Acusado de participar do assassinato de três jovens em Praia Grande (SP) recorre ao STF

O ex-segundo-tenente da Polícia Militar de São Paulo Alessandro Rodrigues de Oliveira, preso preventivamente há mais de 11 anos, impetrou o Habeas Corpus (HC) 107088, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede para aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença. Ele foi condenado a 60 anos de reclusão pelo homicídio de três jovens no município de Praia Grande (SP), no carnaval de 1999.

Segundo relata a defesa, o ex-tenente foi mantido preso durante toda a instrução criminal e, após a condenação, pediu para apelar da sentença em liberdade, pleito negado pela magistrada de primeiro grau, que manteve sua prisão “sem que houvesse qualquer menção ou motivação que demonstrasse qualquer requisito de cautelaridade”.

De acordo com o advogado, nota-se na determinação da juíza de primeira instância “carga satisfativa em relação à prisão cautelar que se perpetua, em indisfarçável contexto de antecipação de uma pena, em cujo processo, entretanto, ainda não há decisão condenatória transitada em julgado”. Isso porque, no entendimento da defesa, a prisão antes do término do processo deve ser pautada pela “cautelaridade”, devendo ser justificada sua necessidade, já que a regra deve ser a liberdade e a exceção, a prisão.

Para sustentar seus argumentos, a defesa faz referência às mudanças introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei nº 11.719/2008, que determinou ao juiz que motive sua decisão em sentença condenatória recorrível, nos casos em que se mantém o réu preso preventivamente. Da mesma forma, segundo ressalta o advogado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou padronizar tais procedimentos por meio do “Plano de Gestão para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal”.

A defesa ainda lembra o conteúdo do Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a reforma do CPP e, entre outros pontos, disciplina prazos para a duração da prisão preventiva, de modo que esta não poderá durar por mais de quatro anos.

Para o advogado do ex-tentente, a duração do processo por quase 12 anos “representa desrespeito a qualquer prazo que se queira estabelecer, em flagrante afronta aos princípios da razoável duração dos processos, dignidade da pessoa humana e até mesmo da não-culpabilidade, vez que a prisão, como adiantado, despida há muito de qualquer circunstância de cautelaridade, se traduz em antecipação de sanção penal”.

Diante dos argumentos expostos, a defesa pede ao Supremo que expeça alvará de soltura em favor do ex-tenente para que ele aguarde em liberdade o andamento de seu processo, até o julgamento final do habeas corpus.

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