Acusado de matar garota de programa é condenado a 20 anos e seis meses de reclusão

Foi condenado na tarde de hoje (6), L.L.C., acusado de envolvimento na morte de Claudineia Rodrigues Mendes, no dia 8 de maio de 2009. O julgamento foi realizado no plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou L.L.C. no homicídio com as qualificadoras de materialidade, letalidade e a autoria. Na ocultação de cadáver, os jurados o condenaram conforme sentença de pronúncia e termo quesitação.

Posto isso, L.L.C. foi condenado no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV e no art. 211 c.c. os arts. 29 e 69, todos do Código Penal. Assim, o juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou a pena-base em 18 anos e seis meses de reclusão para o homicídio, e dois anos de reclusão pelo crime de ocultação do cadáver. Assim, L.L.C. ficou condenado em definitivo à pena de 20 anos e seis meses de reclusão. O regime de pena é o fechado, pois trata-se de crime hediondo.

Acresce-se que o co-acusado F.P.V. também foi condenado na mesma pena-base, todavia, com o diferencial de que o Conselho de Sentença reconheceu a menor participação, o que foi causa da redução da pena final para 13 anos e seis meses de reclusão.

Caso – O caso teve grande repercussão social porque a vítima era garota de programa e mãe de três crianças de 4, 5 e 7 anos. De acordo com a denúncia, Autos nº 001.09.031475-2, na noite do dia 8 de maio de 2009, L.L.C., H.P.S. e F.P.V. resolveram passear pela cidade, com o veículo do pai de um dos acusados.

Os réus resolveram fazer um programa sexual com prostitutas e, por volta das 21 horas, dirigiram-se para a Av. Calógeras, região central da cidade. Os três abordaram duas profissionais do sexo, sendo uma a vítima, e rumaram para o motel “Chega Mais”.

Quando se aproximaram do motel, L.L.C. conteve fisicamente uma das mulheres e F.P.V. agarrou Claudineia. A primeira conseguiu se desvencilhar, abriu a porta do carro e se jogou. A vítima não conseguiu sair do veículo.

Narra a denúncia que, temendo ser identificados, os três acusados desistiram de ir ao motel e foram para as proximidades do Aeroporto Internacional, onde agrediram a vítima com socos, pontapés no corpo e vários golpes na cabeça, usando instrumentos contundentes (pedra e tijolo), causando-lhe a morte. Em seguida, arrastaram-na para um matagal próximo, ocultaram o cadáver, abandonando-o em lugar ermo.

Para o Ministério Público, os acusados agiram por motivo torpe, porque temiam ser identificados e suportar as consequências do crime. Eles utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima, sem possibilidade de fuga e se valeram da superioridade física e numérica para a consumação do crime.

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