Acusado de integrar quadrilha de roubo de implementos agrícolas recorre ao STF

Denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por supostamente integrar e ser o líder de uma quadrilha de roubo de máquinas e implementos agrícolas, o agricultor M.G.K. recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa impetrou o Habeas Corpus (HC) 107126, no qual pede que o agricultor possa aguardar o julgamento em liberdade, uma vez que outros corréus no processo já foram beneficiados por liminares em instâncias anteriores.

O pedido de liminar no habeas corpus está sob análise do ministro Joaquim Barbosa. Nele a defesa alega que o agricultor tem bons antecedentes, que não responde a nenhum outro processo criminal, tem residência fixa, profissão definida e que não há motivos que fundamentem sua prisão.

Na ação, a defesa informa que ele foi preso em março de 2010, após uma operação da Polícia Civil deflagrada nos municípios de Rio Pardo e Santa Cruz do Sul, ambos no Rio Grande do Sul. Conta ainda que em novembro do mesmo ano o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de efeito extensivo da liminar concedida a outros envolvidos no processo, contudo, concedeu a ordem e enviou telegrama ao TJ/RS em período de plantão.

Segundo a defesa, com base nessa decisão do STJ, o juiz da Comarca de Rio Pardo (RS) ordenou a soltura do agricultor. Ele foi solto, porém passados dois meses da concessão de liberdade para o agricultor, chegou nova comunicação do STJ, o que levou a um pedido de esclarecimento ao Ministério Público e à defesa. Temendo que o agricultor volte a ser preso preventivamente, caso seja constatado um equívoco na primeira comunicação do STJ, a defesa pediu a concessão de liminar ao STF para que seja expedido um salvo conduto ao acusado, até a realização do julgamento.

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