Acidente da Gol – STJ define quem julga controladores de vôo

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julga, nesta quarta-feira (27/2), qual o juízo competente para julgar os controladores de vôo envolvidos no acidente com o avião da Gol, em 2006, que resultou na morte de 154 pessoas. A sessão de julgamento tem início às 14h. O relator é o ministro Paulo Galloti.

O Conflito de Competência foi proposto pelo juiz federal de Sinop. Tanto ele quanto o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal se declaram competentes para julgar a questão. A Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra os quatro controladores de vôo. Por outro lado, na ação que corre no Juízo Federal de Sinop (MT), o Ministério Público Federal já apresentou denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e contra quatro controladores de vôo.

A denúncia afirma que os controladores de vôo, bem como os pilotos norte-americanos do jato Legacy, que se chocou no ar com o boeing da Gol, infringiram o Código Penal no artigo 261 (expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea) em concurso com o artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando ocorre morte. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo (detenção de um a três anos), aumentada de um terço.

A opinião do MPF é que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não enseja a competência da justiça especializada (militar). Em novembro do ano passado, ao analisar outro Conflito de Competência (CC 72.283), a 3ª Seção do STJ entendeu que caberia à Justiça Federal o julgamento do caso, e não à Justiça estadual como era cogitado à época. A relatora desse processo foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

CC 91.016

Revista Consultor Jurídico

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