Abuso de autoridade – Saulo de Castro continua a responder Ação Penal

O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, não conseguiu arquivar Ação Penal por abuso de autoridade. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus em que ele pedia o arquivamento da ação movida contra o ex-secretário pelo Ministério Público do estado.

A defesa alega que o MP não tem autoridade para colher provas diretamente sem participação da polícia. A denúncia é, por isso, inepta e carece de justa causa. O advogado alega, ainda, que a investigação contra o ex-secretário foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, que era inimigo declarado dele e estava postulando a sua recondução ao cargo.

O ministro Eros Grau lembrou que o ex-secretário de Segurança é membro do MP estadual. A Lei Orgânica do MP atribui ao procurador-geral de Justiça o trabalho de fazer inquéritos que investiguem membros da corporação. Eros Grau afirma que ao atribuir a competência de investigar delitos à polícia judiciária, a Constituição não exclui, em hipóteses excepcionais, a atuação direta do MP, embora com certas cautelas. E uma dessas hipóteses ocorre em relação a seus próprios membros.

“Não temos base para trancar esta Ação Penal”, disse o ministro Cezar Peluso, acompanhando o voto do Eros Grau. Segundo Peluso, no mínimo o ex-secretário tinha a obrigação de advertir o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender as pessoas.

Autoridade abusada

A Ação Penal foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de Segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua mulher e um casal de amigos a um restaurante japonês em São Paulo. De acordo com a ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante.

Segundo a denúncia, Saulo de Castro, irritado, acionou um grupo de elite da Polícia Civil — responsável por conter rebeliões em cadeias — para averiguar quem eram os responsáveis pelo congestionamento. Com isso, o empresário Carlos Augusto Carvalho, sócio do restaurante, e o manobrista William Alexandre de Mello foram algemados, colocados em uma Blazer e levados à delegacia sob acusação de obstruir o trânsito.

Depois, a Polícia descobriu que os cavaletes haviam sido colocados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), pois havia uma festa de Pentecostes promovida pela igreja local. Com a interdição da rua, o funcionário do estabelecimento orientava clientes a ultrapassar a barreira até a porta do restaurante, que fica a cinco metros do local em que os cavaletes estavam.

Segundo a denúncia do MP, não havia ordem judicial para prisão e eles não foram presos em flagrante. A ação corre no Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido semelhante ao Supremo já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 93.224

Revista Consultor Jurídico

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