A bem da verdade – Policial diz que nunca foi ameaçado pelo juiz Ali Mazloum

por Fernando Porfírio

Depois de cinco anos, o policial rodoviário federal Wendel Benevides Matos, que atuava como corregedor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, confessou à Justiça que nunca foi ameaçado pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

O juiz foi um dos acusados na chamada Operação Anaconda, que investigou a venda de sentenças judiciais. Em setembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a ação penal por supostos crimes de ameaça e abuso de autoridade contra o juiz federal Ali Mazloum.

O policial também afirmou que jamais representou contra Ali Mazloum. Nesse tipo de crime, o Ministério Público só pode oferecer denúncia se houver representação da vítima. O depoimento do policial rodoviário federal foi prestado ao juiz federal Élcio Arruda, na 3ª Vara de Porto Velho (Rondônia).

A confissão do policial aconteceu em Ação Cautelar de produção antecipada de prova que o juiz Ali Mazloum move como medida para preparar futura ação de indenização por danos morais contra a União, procuradores de Justiça e policiais federais.

Ali Mazloum foi denunciado, na época, pelo Ministério Público Federal por crime de ameaça contra o policial. As autoras da denúncia foram as procuradoras de Justiça Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral.

A denúncia foi oferecida com base em relatório apócrifo de uma suposta reunião que teria acontecido no dia 1º de outubro de 2003. O relatório teria sido elaborado pelo policial rodoviário federal Wendel Benevides Matos seis dias depois da reunião.

No dia 13 de outubro daquele ano, mesmo sem ouvir o policial rodoviário ou o juiz federal, as duas procuradoras de Justiça apresentaram denúncia contra o juiz. O STF trancou a ação penal por entender que a denúncia não narrava, em nenhum instante, qualquer ato que configurasse crime de ameaça ou abuso de autoridade.

Segundo informação do então corregedor da PRF à CPI da Pirataria, Ali Mazloum lhe telefonara pelo menos três vezes. Em uma das ligações, teria dito que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Hélio Derenne o informara sobre a existência de escuta em seu telefone e teria pedido que Wendel confirmasse o fato ou verificasse a veracidade.

A denúncia do MP contra Ali Mazloum se apoiou na exigência feita ao policial rodoviário federal Wendel de lhe conceder acesso a todas as interceptações telefônicas que deram origem à denúncia contra Alexandre Morato Crenitte, Wellengton Carlos de Campos, Ari Natalino da Silva e Débora Aparecida Gonçalves da Silva.

Ali Mazloum foi designado para o processo. De acordo com o Ministério Público Federal, o pedido feito pelo juiz seria indicativo da participação dele na quadrilha que negociava decisões judiciais.

Grampos telefônicos

O policial rodoviário federal Wendel Benevides Matos era responsável por acompanhar as gravações telefônicas de uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal sobre o homem considerado o maior contrabandista de cigarros do país, Roberto Eleutério da Silva, o Lobão.

As gravações teriam esbarrado em outra investigação, sobre a organização criminosa que seria liderada pelo empresário do setor de combustíveis Ari Natalino, e consequentemente à Operação Anaconda.

Nas gravações, haveria um diálogo entre Natalino e o policial federal César Herman Rodriguez articulando um encontro no Hotel Hilton, em São Paulo, em meados de abril, entre eles e um magistrado.

Juiz da 7ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, caberia a Mazloum decidir sobre a abertura de processo contra Natalino, com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

No depoimento à CPI, Wendel disse que o telefone do juiz não chegou a ser interceptado e que as gravações deixaram de ser feitas em abril e maio daquele ano, por falta de ordem judicial renovando a autorização da escuta telefônica, o que teria impedido a confirmação sobre a realização ou não do encontro.

Em dezembro de 2004, a 2ª Turma do STF decidiu trancar a ação penal por formação de quadrilha contra o juiz federal Ali Mazloum. A decisão, por quatro votos a um, foi dada no julgamento de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do juiz, e o livrou de responder por esse crime no TRF da 3ª Região.

Dois anos depois, o Superior Tribunal de Justiça determinou o fim da ação penal por prevaricação contra Ali Mazloum.

Revista Consultor Jurídico

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