2ª Turma mantém prisão de garoto de programa acusado de matar o escritor Wilson Bueno

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (26), o Habeas Corpus (HC 106662) impetrado pela defesa do garoto de programa C.P.S., que irá a júri popular sob acusação do assassinato do escritor paranaense Wilson Bueno. O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2010 na casa de Bueno, em Curitiba (PR). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, C.P.S. teria matado o escritor após desentendimento quanto ao pagamento de uma dívida de R$ 130,00 – o rapaz queria receber o valor em espécie, enquanto o escritor insistia em pagar em cheque.

Bueno foi surpreendido e morto a golpes de faca. Depois do homicídio, C.P.S. teria levado dois celulares e uma máquina fotográfica do local, por isso também foi denunciado por furto. No HC impetrado no Supremo, a defesa do rapaz alegou ocorrência de suposto constrangimento ilegal em razão de sua prisão preventiva ter sido decretada sem observância dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). A prisão de C.P.S. foi determinada para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sobretudo em razão da confissão do rapaz de que tentou esconder os vestígios do crime e de sua extrema frieza ao praticar o crime.

De acordo com o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, embora o decreto de prisão preventiva não seja “um primor em termos de motivação”, é certo que apresenta dados concretos a justificar a preservação da segregação cautelar com base na ordem pública. “É que a necessidade de resguardar a ordem pública se revela pelo modus operandi na prática do crime perpetrado, extraindo-se dos autos elementos comprobatórios da efetiva e concreta periculosidade do paciente. Na espécie, o paciente, garoto de programa, esteve na residência da vítima, a convite desta, tendo, após o início de uma discussão acerca de uma dívida, se dirigido à cozinha e escondido uma faca em suas vestimentas, para, em seguida, golpear a vítima no pescoço, levando-a à morte”, afirmou o ministro.

Relato constante do decreto de prisão preventiva e lido na sessão pelo ministro Gilmar Mendes revela a frieza e dissimulação do rapaz que, após golpear o escritor, lavou a faca na pia da cozinha, guardando-a em seguida no mesmo local de onde a retirou, enquanto Bueno agonizava no chão, “o que torna evidente seu desprezo moral e elevado grau de desajuste social, revelando todo o seu desdém ao próximo”.

O ministro Gilmar Mendes também rejeitou o argumento da defesa de que C.P.S. teria sido induzido a confessar a prática do crime por um advogado que, posteriormente, descobriu-se ser amigo íntimo do escritor. “Tal argumento, por si só, não tem o condão de infirmar o decreto de prisão preventiva. É que, consoante enfatizado pelo STJ, existem outros elementos, sobretudo o depoimento do próprio irmão do paciente, atestando que este havia confessado a prática do crime. Além disso, esta discussão envolveria o revolvimento de matéria fático-probatória, por isso estou indeferindo a ordem ”, concluiu.
A decisão foi unânime.

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