2ª Turma concede HC a acusado de forçar capotamento e provocar morte em acidente

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a liberdade de J.A.C., acusado de homicídio e de tentativa de homicídio por ter provocado o capotamento do carro de um desafeto. No acidente, o motorista foi morto e seu carona teve graves lesões corporais.

J.A.C. foi preso em flagrante em agosto de 2008 e pedia ao Supremo para responder ao processo em liberdade no Habeas Corpus (HC) 99380. Sua prisão era embasada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão cautelar nos casos em que a liberdade do réu coloca em risco a ordem pública.

O relator do HC, ministro Eros Grau, disse que “a decretação da prisão preventiva, mantida na sentença de pronúncia sob a singela afirmação de que perdurariam as razões que lhe deram ensejo, não aponta nenhuma situação fática relacionada à afirmação de que a garantia da ordem pública estaria comprometida com a liberdade [de J.A.C.]”.

Segundo ele, a invocação da gravidade abstrata do crime não justifica por si só a prisão preventiva, na linha da jurisprudência do Supremo. O ministro também informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aditou indevidamente fundamentos da prisão cautelar ao afirmar que a periculosidade do acusado justificaria a prisão.

“Aqui também a jurisprudência do Tribunal é alinhada no sentido de que não é dada às instâncias subsequentes aditar, retificar ou suprir decisões judiciais”, afirmou ele, sendo acompanhado pelo restante da Turma em votação unânime dos presentes para a soltura de J.A.C.

O caso

Segundo o HC impetrado no Supremo, J.A.C., frentista, bebeu num clube na cidade mineira de Campanha e bateu no carro de José Lourenço Beltrão, a vítima, que lavrou a ocorrência na polícia. Insatisfeito com o desfecho do acidente, J.A.C. teria perseguido o carro de José Lourenço na rodovia Fernão Dias, já no município de São Gonçalo Sapucaí, batendo repetidamente na sua traseira até o veículo capotar por várias vezes.

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