1ª Turma do Supremo anula decisão do STJ que julgou HC de técnico de enfermagem sem intimar defesa

O técnico em enfermagem Abraão José Bueno obteve Habeas Corpus (HC) 104136 concedido, em parte, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos. A Turma anulou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou habeas corpus lá impetrado (HC 130362) sem a intimação do advogado a fim de que fosse feita sustentação oral durante o julgamento.

Assim, a Primeira Turma do STF determinou a realização de novo julgamento para que seja novamente discutida a questão de fundo apresentada nos autos, sendo observada a intimação da defesa para a sessão de julgamento, com antecedência mínima de 48 horas.

Abraão foi condenado por júri federal a penas que, somadas, ultrapassam 108 anos de reclusão por quatro homicídios e quatro tentativas de homicídio contra crianças de zero a 12 anos que estavam internadas no hospital pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A defesa alegou, perante o Supremo, cerceamento de defesa devido à falta de intimação do advogado para fazer a sustentação oral em sessão de julgamento de habeas corpus julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento ocorreu em 23 de fevereiro de 2010.

Com base em informações prestadas pela relatora do caso no STJ, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ponderou sobre a não publicação da pauta de julgamentos do STJ com antecedência de 48 horas para o julgamento do habeas por aquela Corte. Portanto, a análise do processo teria ocorrido sem sustentação oral da defesa.

O voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido por unanimidade pelos ministros da Turma.

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1ª Turma do Supremo anula decisão do STJ que julgou HC de técnico de enfermagem sem intimar defesa

O técnico em enfermagem Abraão José Bueno obteve Habeas Corpus (HC) 104136 concedido, em parte, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos. A Turma anulou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou habeas corpus lá impetrado (HC 130362) sem a intimação do advogado a fim de que fosse feita sustentação oral durante o julgamento.

Assim, a Primeira Turma do STF determinou a realização de novo julgamento para que seja novamente discutida a questão de fundo apresentada nos autos, sendo observada a intimação da defesa para a sessão de julgamento, com antecedência mínima de 48 horas.

Abraão foi condenado por júri federal a penas que, somadas, ultrapassam 108 anos de reclusão por quatro homicídios e quatro tentativas de homicídio contra crianças de zero a 12 anos que estavam internadas no hospital pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A defesa alegou, perante o Supremo, cerceamento de defesa devido à falta de intimação do advogado para fazer a sustentação oral em sessão de julgamento de habeas corpus julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento ocorreu em 23 de fevereiro de 2010.

Com base em informações prestadas pela relatora do caso no STJ, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ponderou sobre a não publicação da pauta de julgamentos do STJ com antecedência de 48 horas para o julgamento do habeas por aquela Corte. Portanto, a análise do processo teria ocorrido sem sustentação oral da defesa.

O voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido por unanimidade pelos ministros da Turma.

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