RELAXAMENTO DE PRISÃO – V – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que trata por este r. Juízo sob n° 0000000 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, reiterar seu pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

O Peticionário já havia postulado anteriormente pelo RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO, sob os robustos argumentos de que é portador de bons antecedentes criminais, primário, chefe de família, possuindo dois filhos, residência fixa e meios de sustento próprio, através de uma confeitaria que lhe proporciona um padrão de vida condigno, não necessitando, por estes motivos, de quaisquer meios ilícitos para auferir rendas.

O Petitório daquela oportunidade foi negado pelo MM. Juiz, acatando o parecer do ilustre representante do Ministério Público o qual fundava-se na Lei 8.072/0000 (Lei dos Crimes Hediondos), por se tratar a imputação que ora lhe é feita de tráfico de substância entorpecente.

Acontece que na ocasião pouco ou nada se sabia a respeito do Réu, uma vez que ainda não havia sido interrogado em juízo.

Suprido o interrogatório, Vossa Excelência passou a conhecer a pessoa de Réu; como se viu, trata-se de pessoa tranquila, de boa apresentação e que tudo respondeu durante a perquirição, procurando elucidar os fatos e narra-lhes tal como ocorreram, demonstrando que a substância apreendida destinava-se ao consumo próprio, o que, tristemente, só causaria prejuízo a ele próprio.

Além do mais, “data maxima venia” do Ministério Público, a dita Lei dos Crimes Hediondos não se presa à este caso. Matéria amplamente discutida quer pela doutrina, quer na esfera jurisprudencial, dada sua falta de conteúdo e incorrendo na inconstitucionalidade, ou nas palavras de Prof. ____________ (na obra ____________ : )

Dessa forma, a referida Lei é claramente inconstitucional face o disposto pelo inciso LXVI do artigo 5° da Constituição Federal que consagra o direito/garantia individual da liberdade Provisória.

Tal garantia de liberdade provisória é aplicável também às infrações inafiançáveis. Consoante correta interpretação do Jurista ____________:

Mas a inconstitucionalidade da Lei igualmente se apresenta sob outras formas, quer por violação do Princípio do Estado Democrático de Direito (art. 1° da Constituição), quer por violação do Princípio de Presunção de Inocência. Daí, e ainda por força do § 2° do art. 5°, deriva o Princípio Constitucional da Proibição de Excesso, cujo conteúdo essencial deve entender-se como referido não ao direito, mas ao preceito constitucional, sendo que mesmo admitindo-se a anulação do direito subjetivo de certo indivíduo em determinadas circunstâncias, nunca esta restrição poderá ser absoluta, ou seja, a Lei Ordinária pode não admitir a Liberdade Provisória quando confrontada com o caso concreto, não pode, porém, vedá-la em caráter genérico.

Já quanto a Presunção de Inocência, a inconstitucionalidade se dá quando a norma confere à Prisão Preventiva funções de defesa social, com fins de exemplaridade, pois estaria, na prática, transferindo o efeito intimatório e repreensivo da pena para a Prisão Preventiva, o que é absurdo.

O repertório jurisprudencial é amplo no que se refere a inconstitucionalidade. Nos termos da jurisprudência: (transcrever ementa ou parte do voto do relator).

Ante o exposto, após ouvido o Ilustre Sr. Promotor de Justiça, requer-se se digne Vossa Excelência conceder ao Peticionário o BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA a que tem direito, expedindo-se, para tanto, o competente ALVARÁ DE SOLTURA.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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