QUEIXA-CRIME (Art. 138 c/c 145 do CP) – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____

Autos nº

NOME DO QUERELANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. oferecer

QUEIXA CRIME

contra NOME DO QUERELADO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O Querelante é proprietário do restaurante (__), localizado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), nesta cidade, conforme comprova a certidão em anexo.

2. No dia (__/__/___), por volta das (__) horas, o Querelado se encontrava no interior do referido estabelecimento, em companhia de colegas, e, com animus de ofender a honra objetiva do Querelante, passou a dizer aos seus colegas, em alto e bom som, para que todos ali presentes também pudessem ouvir, que, no ano de (__), o Querelante teria se apropriado indevidamente da quantia de R$ (__) (valor expresso) do estabelecimento (__), local onde anteriormente laborava e, por esse motivo, havia sido dispensado do emprego, dando azo à resilição do referido contrato.

3. De fato, o ofendido prestava serviço naquele estabelecimento. No entanto, seu contrato foi rescindido de forma amigável, justamente pelo fato de que o Querelante iria iniciar sua vida empresarial, com a abertura de seu próprio negócio. Faz prova do alegado por meio da declaração do sócio-gerente do referido estabelecimento. Destarte, as imputações desonrosas, tipificadas como crime, são totalmente falsas e descabidas.

4. O artigo 138 do Código Penal prevê:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§2º É punível a calúnia contra os mortos.

5. Com efeito, o Querelado praticou o crime de calúnia, atribuindo ao Querelante fato falso definido como crime (art. 168 do CP).

Configurado o crime do artigo 138 do Código Penal e com base no artigo 145 do mesmo diploma legal, REQUER:

A citação, interrogatório e, ao final, a condenação do Querelado nas sanções penais previstas no dispositivo legal supra mencionado, após oitiva das testemunhas arroladas em anexo.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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