PEDIDO DO SÍNDICO PARA VENDA DOS BENS DE FÁCIL DETERIORAÇÃO (Art. 73, do Decreto-lei nº 7.661/45)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FALÊNCIA DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

SÍNDICO, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da Falência de (xxx), tendo sido arrecadados os bens (xxx), e sendo eles de fácil deterioração, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 73 do Decreto-lei nº 7.661/45, requerer a permissão para venda dos mesmos através de leilão, após cumpridas as formalidades legais.

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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