PEDIDO DE PRAZO DE 6 MESES PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM AÇÃO DE DESPEJO (Art. 61 da Lei nº 8.245/91)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº: (___)

NOME DO RÉU (ou Requerido, Demandado, Suplicado), já qualificado nos autos da AÇÃO DE DESPEJO em epígrafe, que lhe move NOME DO AUTOR (Ou Requerente, Demandante, Suplicante), por seu procurador infra-assinado, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 8245/91, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

1. O Autor ajuizou a presente, em face do Réu, ora Requerente, tendo em vista o término do prazo de locação e sua prorrogação por prazo indeterminado (Art. 46, §2º da Lei de Locação).

2. O Réu, para tanto, foi devidamente citado no dia (__/__/___), como, inclusive, observa-se dos autos em fls. (___).

3. No entanto, o Réu não se opõe ao pedido de despejo contido na exordial, salvo o prazo contido para desapossar o imóvel que é muito exíguo, tendo em vista todos os bens contidos no imóvel e a dificuldade que enfrentará para encontrar outro imóvel nas mesmas condições.

4. Neste sentido, dispõe o art. 61 da Lei 8.245/91, in verbis:

“Art. 61. Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo de contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e no honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.”

Pelo exposto, REQUER:

Seja concedido o prazo de 6 (seis) meses para desocupar o imóvel, concedendo-se ainda todas as demais prerrogativas contidas no artigo citado, tal como a isenção de pagamento das custas e honorários advocatícios.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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