PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO DE LIVROS, CORRESPONDÊNCIAS E BENS DO DEVEDOR NOS AUTOS DA FALÊNCIA (Art. 12, §4º, do Decreto-lei 7.661/45)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Comarca de (___)

Autos Nº: (__)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA que move em face de NOME DO REQUERIDO, vem à presença de V. Exa, com fundamento no artigo 12, §4º do Decreto-lei 7.661/45, requerer a presente

MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO

dos livros, correspondência e bens do devedor, pelos motivos que passa a expor:

1. Dispõe o artigo citado que:

“Art. 12. Para a falência ser declarada nos casos do art.2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.

§1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.

§2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.

§3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.

§4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.

§5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.”

2. O Requerido, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei.

3. Contudo, dificulta o trâmite da ação, ocultando bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso (indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2° da Lei de Falências, praticados pelo devedor).

4. Destarte, não resta outra alternativa ao Requerente senão requerer à V. Exa. a imposição da medida cautelar, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.

5. Justificando todos os fatos supra elencados, requer, na oportunidade, sejam ouvidas as testemunhas que arrola em anexo.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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