PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS (Art. 608 do CPC)

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº: (xxx)

NOME DO REQUERENTE (Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de NOME DO REQUERIDO (Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 608 do Código de Processo Civil, requerer a liquidação de sentença por artigos, expondo o que se segue:

1. Conforme se verifica dos autos, a sentença, que passou em julgado, condenou o Requerido a pagar ao Requerente danos emergentes e lucros cessantes, das despesas de (xxx), para o que necessário se faz provar os seguintes fatos (xxx).

2. Far-se-á a liquidação por artigos quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, nos moldes do artigo 108 do Código de Processo Civil verbis:

“Art. 608. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.”

Diante o exposto, REQUER:

A citação do devedor para os termos da presente ação, esperando que, procedido na forma dos arts. 608 e 609 do Código de Processo Civil, seja fixado o valor da condenação, o qual deve ser acrescido de juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários de advogado, estes já fixados na sentença exequenda.

Provar o alegado pela produção de provas (indicar).

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento