PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (Art. 102 do Decreto-Lei nº 7.6661/45 e Art. 39 da Lei nº 8.177/91)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V.Exa. expor o que segue:

A REQUERENTE é credora da Massa Falida de (xxx), da quantia de R$ (xxx)(Valor espresso), devidamente corrigido, conforme entende-se através da Certidão expedida pela (xxx)ª JCJ, desta Comarca, em anexo (doc. 1). Crédito este resultante da conciliação amigável, homologada pelo referido órgão judicial, comprovante em anexo (doc. 2).

Pelo exposto, REQUER:

I – Sejam juntados aos autos os documento supra mencionados.

II – Seja habilitado o crédito objeto desta petição e o débito seja corrigido do dia (xxx) até o momento da quitação do crédito, com fundamento o art. 102, do Decreto Lei nº 7.661/45 e art. 39 da Lei nº 8.177/91.

III – Seja anotado o endereço do advogado abaixo assinado junto a este cartório para fins de notíficações e intimações que deverão ser feitas à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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