Pedido de correção de FGTS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA E. VARA DE …………..

…………..(nome do reclamante), brasileiro, (estado civil), (função que desempenha), portador da Carteira de Identidade nº ……., e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na (endereço completo do reclamante), CEP: 00.000-000; vêm, por sua advogada, com endereço profissional (endereço completo dos advogados), CEP: 00.000-000, para onde devem ser remetidas todas as futuras notificações, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com endereço na (endereço da Caixa Econômica Federal onde o autor vai postular o pedido ? endereço da CEF na cidade que tiver Justiça Federal mais próxima).

PRELIMINARMENTE Requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, vez que o autor não pode arcar com ônus de despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e o familiar, nos termos da lei 1060/50 e lei 7510/86.

I – DOS FATOS

1.1 O autor foi titular da conta de ?Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?, cumprindo legislação específica. Depositou mensalmente o percentual de 8% (oito por cento) na conta vinculada do FGTS.

1.2 A conta do FGTS do autor vinha sendo corrigida na forma da legislação vigente para o assunto, até que percebeu que o valor creditado a título de juros e correções monetárias não correspondia aos índices inflacionários divulgados pelos órgãos oficiais, principalmente a partir de maio de 1987.

1.3 O saldo da conta deveria ter sido corrigido nos mesmos índices daqueles estabelecidos pela legislação, visando a preservar os valores dos depósitos, que constituem patrimônio jurídico e financeiro do correntista.

1.4 O BNH ? Banco Nacional de habitação e a Caixa Econômica Federal, órgãos gestores deste patrimônio, bem como a União Federal, deixaram de aplicar na conta de FGTS do autor os índices inflacionários apurados.

II – DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES

2.1 A resolução nº 192/83 (BNH), determinava que os depósitos nas contas de poupanças e FGTS seriam atualizados mensalmente, conforme variação do IPC.

2.2 A resolução nº 1265/87 do Banco Central do Brasil assim dispunha: ?Os saldos das contas vinculadas do FGTS e a poupança?…?, será atualizada mensalmente, tendo por base à variação do IPC ou dos rendimentos produzidos pelas letras do Banco Central (LBC), adotando-se índice que maior resultado obtiver… Os saldos da caderneta de poupança, bem como os do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e fundo de participação PIS/PASEP, serão corrigidos, a partir do mês de março de 1987, pelos mesmos critérios de atualização do valor nominal definido no item anterior?.

2.3 Embora a norma determinasse a correção nos mesmos índices inflacionários apurados, não foi essa a correção aplicada na conta de FGTS do autor.

2.4 Ademais, contrariando toda a legislação vigente, a CEF, sucessora do BNH na gestão do FGTS, não aplicou a correção monetária contratada aos depósitos das contas do FGTS nos mesmos índices do IPC, apurados pelo órgão oficial.

2.5 Desde o plano Bresser o IBGE apurou o índice inflacionário de 26,06% nos primeiros 15 dias de junho. Em 16 de junho de 1987, através do decreto lei 2.335/87, o governo editou novo Plano de congelamento de preços e salários e expurgou das contas de poupança e de FGTS o percentual de 8,04%, depositando somente, 18,02% dos 26,06 apurados pelo IPC do referido mês.

2.6 Com edição do plano verão, em janeiro de 1989, houve alteração na legislação, impondo mais um congelamento de preços e salários, cassou na conta do FGTS dos autores o percentual de 20,37%, fazendo a correção de 22,35% dos 42,72% apurados pelo IPC.

2.7 Os índices inflacionários apurados pelo IBGE, nos meses de março e abril de 1990 ? 84,32% – e fevereiro de 1991 ? 21,87%, não foram corrigidos pela CEF. A gestora do FGTS cumpriu ordens da União Federal que utilizando Leis e Decretos, causou sérios danos ao patrimônio do autor.

2.8 Além de não cumprir a correção dos índices sobre os planos econômicos, a gestora do FGTS limitou a correção dos depósitos em 3% ao ano aos empregados que fizeram opção pelo FGTS, DESPREZANDO a Lei 5.958/73 que, em seu artigo 13, § 3º institui formas progressivas da taxa de capitalização dos depósitos do FGTS da seguinte forma: 1- 3% de correção nos depósitos nos dois primeiros anos; 2- 4% de correção nos depósitos do 3º ano ao 5º ano; 3- 5% de correção nos depósitos do 6º ano ao 10º ano. Como a Constituição federal consagrou o direito adquirido em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que estipula: ?A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?. Está claro e límpido o legitimo direito do autor. Quer por força do direito adquirido ou de ato jurídico perfeito, pois a gestora do FGTS não fez a correção do IPC apurados, executando ordens do poder executivo que alterou a forma de correção a ser aplicada ao saldo existente na conta do correntista, a partir de cada um dos planos econômicos e negou a correção de acordo com índice de variação do IPC, por que uma norma recente não alcança o direito já adquirido.

A Caixa Econômica Federal não tem o poder de retroagir para alcançar situação anteriormente constituída na forma da Lei então vigente, pelo que requer o autor:

a) O pagamento das diferenças resultante do IPC de junho de 1987 ? Plano Bresser ? de 8,04%;

b) O pagamento das diferenças resultantes do IPC de março e abril de 1990 e fevereiro de 1991 ? Plano Collor ? 84,32% e 21,87%, respectivamente;

c) O pagamento da diferença da correção monetária sobre os depósitos fundiários, nos termos do item 2.8;

d) Honorários advocatícios na base de 20%, ex vi do artigo 113 da Constituição Federal/88. Dá a causa, apenas para efeito de alçada, o valor de R$ (valor equivalente a 21 salários mínimos), (valor por extenso).

Requer a citação do réu para comparecer a esse Juízo, contestar o pedido, querendo, sob pena de confesso se revel.

Protesta por todas as provas admitidas em direito.

Termos em que Requer Deferimento.

Local…….., ……… de ……………….. de 2000.

_____________________________
(nome do advogado)
(OAB do advogado)

Fonte: Escritório Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?