Pedido de concessão de guarda definitiva de irmão menor de idade – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA…

MARIA ___, brasileira, solteira, gerente, inscrita no CPF sob n°….. portadora da Cédula de Identidade R/G ………….expedida pela SSP/…., residente e domiciliada na Rua dos Canudos, n°….. apt°. ……., Centro, em Cabrobó, neste Estado, CEP ….., vem, por seu bastante procurador e advogado infra firmado, com escritório na Avenida dos Anzóis, n°. ………, Bloco …., Sala ……, Centro, em Pimenteira, neste Estado, CEP ………., onde recebe intimações, com fundamento na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, publicada no DOU de 16.07.1990, REQUERER a CONCESSÃO DA GUARDA DEFINITIVA de seu irmão,

JOAQUIM ___, brasileiro, menor, atendente, portador da Cédula de Identidade R/G ………. expedida pela SSP/………, inscrito no CPF sob n°. ……………, residente e domiciliado no endereço antes declinado, pelo que passa a expor:

A requerente é irmã do menor acima citado como faz prova a Certidão em anexa.

Que o menor JOAQUIM ____ vive na companhia da requerente desde o mês de julho de 1998, quando o mesmo deixou por vontade própria o convívio com o seu tio.

Que referido menor sempre viveu com a sua mãe, JOANA _____, até a data em que a mesma veio a falecer, vítima de neoplasia do colo uterino, como se demonstra pela documentação anexa.

Que a sua mãe era separada judicialmente de seu pai, MÁRIO ____, desde a data de 29 de julho de 1992, como se dessume da documentação inclusa.

Que a sua mãe desde o mês de dezembro de 1995 vivia na companhia do Sr. ____ SANTOS, até a data do falecimento dela.

O relacionamento entre a requerente a seu irmão sempre foi o melhor possível.

Que a requerente possui emprego de gerente junto ao Salão ____, de propriedade do ex-companheiro da sua falecida mãe, percebendo mensalmente a quantia de R$ 295,00 a título de salário fixo + gratificação por função.

Que a requerente locou um apartamento kitnete no Centro de ____Cidade___, como se infere pelo Contrato de Locação incluso.

Que a requerente apesar de solteira tem um filho menor (IVO ___) nascido na constância do relacionamento havido com DENILSON ___.

Que a requerente é pessoa sã, mental e fisicamente, além de ser idônea moralmente, não havendo nada que desabone a sua conduta, como atestam as Declarações anexas.

Que o pai do menor é pessoa que se encontra afastada do convívio com ele desde a separação da sua mãe ocorrida há pelo menos 08 (oito) anos.

Entretanto, através de Acordo em Ação de Alimentos tem ele a responsabilidade de pagar pensão alimentícia a seu irmão, cuja importância encontra-se retida no órgão federal em que o mesmo (pai) trabalha desde o falecimento de sua mãe.

A regularização da pensão alimentícia somente se dará após a definição da guarda do menor.

Estudo da Assistente Social demonstrou que a requerente é a pessoa mais adequada para ficar com a guarda do menor, por desejo do próprio menor.

O falecimento de sua mãe, o desejo de seu irmão em continuar morando consigo e a falta de afinidade entre ele e seu pai faz com que a requerente pleiteie a guarda definitiva de seu irmão, estando ela ciente de que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.

REQUER, ainda a requerente seja realizada avaliação social, por Assistente Social, quanto ao menor e sua adaptação a uma vida nova, na companhia da requerente.

Diz a lei que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Ante o exposto, REQUER seja deferida a GUARDA DEFINITIVA do menor JOAQUIM ____, nos termos do Estatuto de Criança e do Adolescente, lavrando-se o respectivo Termo após a ouvida do representante do Ministério Público.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento

___Cidade, __ de ______ de ____.

Gilson G. dos Santos
Advogado da Requerente

Maria ____
Requerente

Fonte: Escritório Online

Gilson G. dos Santos
Advogado em Florianópolis – OAB/SC 4073
Escritório na Av. Osmar Cunha, 183 –
Bloco A, Sala 406. Centro. Florianópolis, SC.
Fone: (0__48) 3224-6086

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