PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHA (art. 381 do CPC) – revisado em 04/05/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 381 do Código de Processo Civil, requerer a antecipação da oitiva de testemunha pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS E DO DIREITO

O REQUERENTE, às fls. (xxx), apresentou seu rol de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento que se realizará em (xxx);

No entanto, a testemunha (XXX) encontra-se acometida por grave enfermidade, que a impede, inclusive, de sair de sua residência. Lamentavelmente, é progressivo o comprometendo de sua expectativa de sobrevida, conforme demonstram os laudos médicos em anexo (doc. 1). Resta, assim, ameaçada a realização da oitiva na data para a qual está marcada, havendo a possibilidade de o estado crítico e terminal em que se encontra, vitimá-la antes da referida data.

O Código de Processo Civil ampara tal situação, autorizando a produção antecipada de prova, senão vejamos:

 

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

 

Portanto, sendo a testemunha essencial para a elucidação da lide, necessária a sua oitiva de forma antecipada, sob pena de prejuízo ao requerente.

 

II. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer que seja antecipada a oitiva em questão, consoante a permissiva do art. 381, inciso I, do Código de Processo Civil.]
  2. Requer que seja a testemunha ouvida em sua residência, na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), em dia e hora marcado por V. Exª, conforme disposições dos arts. 449 e 453, I, do mesmo diploma legal.

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

 

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