PEDIDO DE ADMISSÃO DE HERDEIRO NO INVENTÁRIO (Art. 1.001 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº (__)

NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO em epígrafe, vem à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue:

1. Versam os autos acerca do inventário dos bens deixados por NOME DO DE CUJUS, onde o Inventariante já prestou suas primeiras declarações, informando a este d. juízo a relação de herdeiros.

2. No entanto, consoante se verifica das declarações, o Inventariante não relacionou o nome do Requerente, o qual foi devidamente registrado, em (__/__/___), como filho do de cujus, nos termos da Certidão de Nascimento que ora exibe (doc. 02).

3. O artigo 1.001 assim dispõe:

“Art. 1001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.”

Nesses termos, REQUER:

Seja o Requerente, herdeiro, admitido e regularmente habilitado no inventário, após ouvidas as partes.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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