OPOSIÇÃO DE IMPEDIMENTO AO CASAMENTO (Art. 183, XIII, do CC)

Ilmo. Sr. Oficial do (__º) Cartório de Registro Civil da Comarca de (__)

NOME DO OPOENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__) vem opor

IMPEDIMENTO AO CASAMENTO

que pretendem realizar NOME DO NUBENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Viúvo, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (_), no Estado de (__) e NOME DA NUBENTE, (Nacionalidade), (Profissão), Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº (__), inscrita no CPF sob o nº (__), residente e domiciliada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), segundo proclamas publicados no Diário (__), conforme documento anexo (doc. 01), pelo que passa a expor:

1. O Opoente é irmão da noiva, (__), conforme certidões anexas (docs. 02/04), menor de 18 anos, que obteve consentimento dos pais para contrair núpcias com o noivo.

2. Ocorre que o pretendente é viúvo, conforme ceridão anexa (doc. 05), possuindo filhos menores da sociedade conjugal dissolvida e bens a serem inventariados (docs. 06/09).

3. Destarte, não pode casar o viúvo que tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, nos termos do artigo 183, XIII, do Código Civil verbis:

“Art. 183. Não pode casar (arts. 207 e 209):” … “XIII – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal (art. 225) e der partilha aos herdeiros;”

Face ao exposto, REQUER

Seja procedido na forma do art. 67, §5°, da Lei n°6015/73, dando ciência aos nubentes.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Opoente)..

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