LIBERDADE COM FIANÇA – II – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, vem, pela advogado ______________ abaixo assinada, com fundamento nos artigos 310, parágrafo único, 323, inciso I e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a V. Exa. a concessão de sua LIBERDADE PROVISÓRIA, de acordo com o que passa a expor:

O indiciado foi preso em flagrante no DIA/MÊS/ANO por, supostamente, ter praticado o crime tipificado no art. 180 do Código Penal.

Nos termos do disposto no art. 323, I do CPP, sendo o crime supostamente perpetrado punido com a pena de um a quatro anos e multa, portanto, a contrario sensu, é possível a concessão de fiança pela autoridade judicial.

Em consonância com o determinado no art. 350 do Estatuto Processual Penal, em casos em que, embora caiba fiança, não possa o indiciado prestá-la por motivo de pobreza, é possível ao Juiz a concessão da liberdade provisória dispensando-se o requerente do pagamento da mesma, sujeitando-o, todavia, às condições do compromisso.

Ademais, nos termos do parágrafo único, do artigo 310, do Código Penal, é possível a concessão de liberdade provisória ao requerente, por estarem ausentes os pressupostos, fundamentos e hipóteses para o decreto da prisão preventiva.

Com efeito, não há qualquer fato que demonstre a insegurança para a ordem pública ou econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a da aplicação da lei penal, já que não se denota qualquer comprometimento da paz social em virtude da prática do suposto crime imputada ao ora requerente, bem como não há demonstração de aliciamento de testemunhas ou auxiliares do Juízo ou impossibilidade do cumprimento de eventual decreto condenatório.

Outrossim, o suplicante forneceu sua identidade e endereço à autoridade policial, não pairando sobre isto quaisquer dúvidas, já que sua qualificação consta do auto de prisão em flagrante.

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória vinculada, porém com isenção do pagamento de fiança, pela pobreza indiscutivelmente manifestada no auto de prisão em flagrante, fulcrada nos arts. 323, inciso I e 350, caput, do Código de Processo Penal, expedindo-se imediatamente o respectivo alvará de soltura. Ou, caso V. Exa. assim não entenda, seja deferida a liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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