FALSIDADE DE DOCUMENTO (Art. 393 do CPC)

Egrégio Tribunal de (xxx) (Justiça ou Alçada) do Estado de (xxx)

Apelação Nº:

NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de NOME DO REQUERIDO vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., arguir incidente de falsidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. Conforme disciplina o artigo 393 do Código de Processo civil:

” Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.”

2. Consta da presente Apelação que o ora REQUERIDO fundamentou o seu recurso numa certidão de escritura pública supostamente lavrada pelo Cartório (xxx), no dia (xxx) do mês de (xxx) do ano de (xxx). Através do referido documento buscou, o REQUERIDO, comprovar estar quite com a dívida, que é objeto desta demanda. Arguindo, assim a improcedência e a nulidade da sentença produzida em primeira instância.

3. Observa-se, porém, que o mencionado documento é falso, anexa declaração negativa do documento expedida pelo Cartório (xxx). Não se encontra, portanto, lavrada a referida certidão no Cartório apontado como sendo o seu expedidor, estando ausente a capacidade probatória do documento.

Pelo exposto, REQUER:

Seja citado o REQUERIDO para apresentar suas alegações em relação ao presente incidente, no prazo de 48 horas. Requer ainda nesta oportunidade seja julgado procedente o incidente de falsidade na forma e para os fins de direito.

Termos em que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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