FALÊNCIAS (autofalência)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara de Falências …

(Nome e qualificação), comerciante, estabelecido à Rua …, nesta cidade, no ramo de secos e molhados, vem, por seu advogado, expor e requerer o seguinte:
1. O requerente, premido pelas circunstâncias da economia, deixou de pagar no vencimento, dia …, obrigação mercantil líquida, constante de (indicar). Pelas mesmas causas, vê-se impossibilitado de saldar outras dívidas cujos vencimentos se aproximam.
2. O comerciante que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida, deve, dentro de 30 dias, requerer ao juiz a declaração da falência, expondo as causas desta e o estado dos seus negócios nos termos do Decreto-Lei n°7661, de 21.06.1945, art.8° que dispõe.

“ART.8º O comerciante que, sem relevante razão de direito, não pagar no vencimento obrigação líquida, deve dentro de 30 dias, requerer ao juiz a declaração da falência, expondo as causas desta e o estado dos seus negócios, e juntando ao requerimento:
I – o balanço do ativo e passivo com a indicação e a avaliação aproximada de todos os bens, excluídas as dívidas ativas prescritas;
II – a relação nominal dos credores, comerciais e civis, com a indicação do domicílio de cada um, importância e natureza dos respectivos créditos;
III – o contrato social, ou, não havendo, a indicação de todos os sócios, suas qualidades e domicílios, ou os estatutos em vigor, mesmo impressos, da sociedade anônima.

PAR.1º Tratando-se de sociedade em nome coletivo, de capital e indústria, em comandita simples, ou por cotas de responsabilidade limitada, o requerimento pode ser assinado por todos os sócios, pelos que gerem a sociedade ou têm o direito de usar a firma, ou pelo liquidante. Os sócios que não assinem o requerimento podem opor-se à declaração da falência e usar dos recursos admitidos nesta lei.

PAR.2º Tratando-se de sociedade por ações, o requerimento deve ser assinado pelos seus representantes legais.

PAR.3º O devedor apresentará com o requerimento, os seus livros obrigatórios, os quais permanecerão em cartório para serem entregues ao síndico, logo após o compromisso deste.

PAR.4º No seu despacho, o juiz mencionará a hora em que recebeu o requerimento e, no mesmo ato, assinará os termos de encerramento dos livros obrigatórios, lavrados pelo escrivão.”

3. Pelo exposto, e juntando o balanço do ativo e do passivo, a relação nominal dos credores e o contrato social (citado art.8°, incisos I, II e III), requer a V. Exa que lhe declare a falência.
T. em que
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado

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