EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome), por seu advogado, nos autos da execução de prestação alimentícia intentada contra …, vem, com fundamento no art.733, §1°, do Código de Processo Civil, requerer a citação do devedor para, no prazo de lei, três dias, efetuar o pagamento das pensões, sob pena de prisão, como determina o artigo 733 do Código de Processo Civil verbis :

“ART.733 Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

PAR.1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

PAR.2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

PAR.3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.”

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