EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 138 do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autuado por dependência ao autos nº: (xxx)

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., interpor

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento no artigo 138 do Código de Processo Civil e pelos motivos que passa a expor:

O Curador de Ausentes (xxx) e o ora requerido são parentes colaterais de 2º grau, conforme comprovado em certidões anexas.

Em atenção aos dispositivos legais:

“Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos nºs I a IV do Art.135”;

“Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau”;

Com efeito, o Membro do Ministério Público supra-mencionado é suspeito para realizar a representação nos presentes autos, estando prejudicada a imparcialidade necessária a esse exercício.

Diante dos fundamentos aludidos, requer seja julgada procedente a presente exceção e seja determinada a substituição do Curador de Ausentes (xxx), na forma e para os fins de direito.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?