EMBARGOS DE TERCEIRO POR PENHORA DE IMÓVEL OCORRIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO EM QUE O EMBARGANTE NÃO É PARTE (Arts. 1.046 a 1.054 do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Distribuição por dependência aos autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O REQUERENTE comprou o imóvel (xxx) no dia (xxx), conforme escritura em anexo (doc. 2). Porém, na data (xxx), recebeu mandado de penhora sobre o referido imóvel, expedido por este douto Juízo na AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida pelo REQUERIDO em face do Sr. (XXX).

2. Entretanto, o REQUERENTE não é parte no processo de execução em tela, sendo importante constar-se, ainda, que a aquisição e o registro do imóvel ocorreu antes mesmo da mencionada ação ser proposta.

3. O REQUERENTE, uma vez que não é parte no processo de execução, sofre excussão injusta, sendo, portanto, cabíveis os presentes embargos, para que o bem de sua propriedade seja afastado da constrição judicial.

Pelo exposto, REQUER:

I – A distribuição por dependência destes EMBARGOS DE TERCEIRO, atendendo, assim, ao disposto no art. 1.049 do Código de Processo Civil.

II – A citação do REQUERIDO, para querendo oferecer sua defesa, no prazo estipulado pelo art. 1.053 do Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, consoante disposição do art. 803 do mesmo diploma legal.

III – Sejam julgados procedentes estes EMBARGOS DE TERCEIRO, para excluir o bem penhorado da constrição judicial.

IV – Seja, ainda, condenado o REQUERIDO nas custas e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado através de prova documental, pericial e testemunhal e demais provas em Direito admitidas, nos termos do art. 332 do Código de Processo Legal.

Apresenta o seguinte rol de testemunhas, atendendo à disposição do art. 1.050 do Código de Processo Civil:

a. Sr. (xxx) (qualificação)
b. Sr. (xxx) (qualificação)
c. Sr. (xxx) (qualificação)

Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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