EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 535 do CPC)

Exmo. Sr. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça (Alçada, Regional Federal, Outros) de (__)

Autos N (__)

NOME DO EMBARGANTE (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº (__), vem à presença de V. Exa., opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ao respeitável Acórdão de fls. (__/__), pelas razões que passa a expor:

1. Pretende o Embargante ficar esclarecido do seguinte ponto (indicar).

2. Com efeito, a decisão, nessa passagem, está incompleta (ou obscura), achando-se em desacordo com os raciocínios e argumentos do respeitável voto vencedor.

3. Nesses termos, alude o artigo 535 do Código de Processo Civil:

“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”

Pelo exposto, REQUER:

Com fundamento no art. 535, inciso I (ou inciso II), seja conhecido os embargos, pois tempestivos, e lhe dê provimento, para o fim indicado.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?