DEFESA DO DEVEDOR NO PEDIDO DE FALÊNCIA (Art. 97 da Lei nº 11.101/05) Revisado em 29/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA, que lhe move o REQUERIDO, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 97 da Lei nº 11.101/05, vem à presença de V. Exa. expor o que segue:

1. O REQUERENTE, como medida preliminar, depositou a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), requerida no pedido inicial de fls. (xxx), conforme comprovante em anexo (doc. 1).

2. Porém, os fundamentos desta ação são totalmente improcedentes, uma vez que o REQUERENTE não teve conhecimento do protesto do título que o instruiu, pois, apesar de ter sido intimado para pagá-lo, combinou, antecipadamente, com o ora REQUERIDO a prorrogação de seu vencimento, conforme prova-se a cópia do acordo em anexo.

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja a presente defesa recebida e, consequentemente, denegada a falência.

II – A condenação do REQUERIDO em perdas e danos, custas e honorários advocatícios.

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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