CONTESTAÇÃO COM PRELIMINAR DE CARÊNCIA DO LEGÍTIMO INTERESSE DO AUTOR (Art. 3º c/c Art. 326 do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº:(xxx)

NOME DO RÉU (ou Requerido, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO em epígrafe, que lhe move NOME DO AUTOR (ou Requerente, Demandante, Suplicante), vem à presença de V. Exa., apresentar:

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

I – DAS PRELIMINARES:

1. Observa-se da exordial em que o Autor busca anular contrato de locação do imóvel(xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), do qual o Autor não é proprietário, locador ou locatário. Decorre disto que o intentante não apresenta nenhum interesse, econômico ou moral, na lide proposta contra o contestante.

2. Assim, o contestante pede a V. Exa., em atenção aos dipositivos legais artigos 3º e 326 do Código de Processo Civil, que seja reconhecida a ilegitimidade ad causam do Autor e que no despacho saneador seja o mesmo julgado carecedor de ação. Em consequência seja o Autor condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

II – DO MÉRITO:

a) O Autor fundamenta seu pedido de Anulação de contrato de locação no fato de que a locatária, casa noturna (xxx), provoca profundos incômodos a ele e sua família, pois o mesmo possui imóvel lindeiro ao imóvel supra mencionado.

b) Observa-se da narração dos fatos que o autor não tem legitimidade ativa para agir, conforme o dispositivo legal in verbis artigo 3º do CPC: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.” A relação jurídica derivada do contrato de locação em demanda não envolve o Autor do presente processo, que é apenas posuidor do imóvel vizinho ao locado, portanto, não apresenta interesse jurídico em anular o referido Contrato de Locação. Neste sentido a decisão:

“A viabilidade do meio processual escolhido liga-se ao próprio interesse de agir, situando-se, pois, entre as condições da ação. Se o autor não tem a ação que aforou dela é carecedor. (MS 13.899, 7.3.74, Sessão Plena TACSP, Rel. Juiz SALLES ABREU, in Alexandre de Paula, O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, Vol. III, v. 5.171 ou JTA 31-366).”

c) As provas: pretende-se produzir provas testemunhais e documentais.

Pelo exposto, REQUER:

Seja julgada improcedente a presente Ação de Anulação de Contrato de Aluguel, caso não seja julgado o Autor carecedor de ação no despacho saneador.

Seja invertido o ônus das custas e sucumbência.

Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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