AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL (Art. 51 e 71 da Lei nº 8.245/91)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº

NOME DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), inscrita no CNPJ sob o nº (__), situada à Rua (__), loja (__), Bairro (__), Shopping Center (__), Cidade (__), Cep (__), no Estado (__), na pessoa de seu representante legal, (__), (nacionalidade), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

nos termos do art. 51 da Lei de Locação, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente, locatário, celebrou contrato de locação comercial com o Requerido, pelo prazo de (__)1 anos, iniciado em (__/__/___) e com prazo término previsto para (__/__/___).2

2. Ressalta-se ainda que o Requerente se encontra com a mesma atividade comercial desde a celebração do contrato, qual seja, o ramo de (__), conforme certidão anexa (doc. 03), firmando, durante todos esses anos, uma grande clientela.

3. O artigo 51 da Lei de Locação dispõe sobre a possibilidade de renovação da Locação, concorrendo para tanto as seguintes condições estabelecidas em seus incisos:

“Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.”

4. Ademais, o Requerente cumpriu o contrato nos exatos termos estabelecidos, quitando sempre em dia todos os tributos e tarifas pertinentes ao imóvel, conforme faz prova com os documentos em anexo (docs. 04/15).

5. O Requerente ainda propõe, desde já, seja renovada a locação nos mesmos termos do contrato em vigor. Para tanto, indica o mesmo fiador, cujo aceita, desde já, o encargo da fiança, conforme declaração em anexo, devidamente autorizada por sua mulher.

6. Cumpre o Requerente desse modo, todas as exigências estabelecidas no artigo 71 da Lei de Locação, in verbis:

“Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art.282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:
I – prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art.51;
II – prova do exato cumprimento do contrato em curso;
III – prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
IV – indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;
V – indicação de fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, em qualquer caso e desde logo, a idoneidade financeira;
VI – prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
VII – prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.

Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.”

7. Com efeito Exa., ao Requerente somente lhe resta as vias judiciais para obter a renovação da locação, evitando, desse modo, seja prejudicado o fundo de comércio já consolidado, a perda considerável de clientela e demais situações desagradáveis com a transferência de seu estabalecimento para outra localidade, uma vez que o Requerido se nega à renovação, sem justificativa plausível.

Pelo exposto, REQUER:

Seja citado o Requerido para os termos da presente ação, para, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.

Seja o julgado procedente o pedido, decretando-se a renovação do contrato de locação comercial, por igual prazo e nas mesmas condições, determinando o reajuste do aluguel com base no índice inflacionário apontado no contrato, uma vez atendidas todas as formalidades e exigências da Lei.

Seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Requerido, bem como a juntada de novos documentos.

Dá-se à causa o valor de (__) (valor expresso). 3

Termos que

Pede Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

_________
Nota:
1. Para ensejar a Renovatória de Locação Comercial, o prazo mínimo da locação terá de ser 5 (cinco) anos (Art. 51, II da Lei 8245/91).

2. O prazo para a propositura da ação será de 1 (um) ano, no máximo, e 6 (seis) meses, no mínimo, ateriores à data do término do contrato (Art. 51, §5º da Lei 8245/91).

3. O valor da causa nas ações de renovação de locação será correspondente a 12 (doze) vezes o valor do aluguel (Art. 58 da Lei 8245/91).

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