AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (Art. 1.052 do NCPC e art. 754 do CPC/73) – revisado em 30/03/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA

nos termos do artigo 1.052 do Novo Código de Processo Civil e 754 do Código de Processo Civil/1973, de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

Corre por esse d. juízo processo de execução instaurado por (xxx) contra o Requerido. Recaiu a penhora no imóvel (xxx), que foi avaliado em R$ (xxx) (valor expresso), segundo auto de fls (xxx).

Com efeito, o Requerente é credor do executado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), representada nos títulos extrajudiciais que ora exibe (indicar os títulos, espécies, valores, protesto, se for o caso).

executado possui apenas os móveis que guarnecem sua residência. Bens lastreando seu patrimônio não possuir, conforme certidão do Registro de Imóveis ora apresentada. É, portanto, insolvente.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

O Novo Código de Processo Civil assim disciplina a matéria:

 

 Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

 

Nesse diapasão, vejamos a orientação do CPC/73. A insolvência ocorre quando verificada a hipótese do artigo 748 do Código de Processo Civil/73, abaixo transcrita:

 

Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

 

Também prevê a legislação que tem o Requerente, como credor, legitimação ativa, na forma do artigo 753 , I, da Lei Processual Civil/73:

 

Art. 753. A declaração de insolvência pode ser requerida:
I – por qualquer credor quirografário;

 

Portanto, estando o requerido insolvente e sendo o requerente parte legítima para propositura da presenta ação, deve haver total provimento, declarando a insolvência do devedor.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do Requerido, na forma do art. 755 da lei processual de 1973, para, no prazo de dez dias, oferecer embargos, se quiser. E, não oferecidos embargos, que se declare por sentença a sua insolvência.
  2. Requer, ao final do processo, a declaração de insolvência do devedor;
  3. Requer os benefícios da gratuidade judicial;
  4. Protesta desde já por todas as provas em Direito admitidas.

 

Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado

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