AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER (Arts. 22 e 24 da Lei 8.069/90 – ECA c/c art. 394 do CC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____(___)

Autos Nº:

O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, infra-assinado, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER

nos termos dos arts. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 394 do Código Civil, em face de NOME DO GENITOR (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

1. A Sra. (___), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (__), inscrita no CPF sob o nº (___), residente e domiciliada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), nesta cidade tem filhos menores, um deles (__), com (___) anos.

2. Consoante se depreende da representação e dos recortes do jornal (__) anexo (docs. nºs 02/06), o pai, dado ao vício da embriaguez, e faltando aos deveres paternos, deixa o filho entregue aos azares da sorte, perambulando pelas ruas do bairro, exposto aos perigos de más companhias, e inclusive de viciados e traficantes de tóxico.
Segundo o recorte de jornal, e a representação, faltam ao menor os cuidados paternos, e, não fosse a dedicação materna, sombrio seria o seu destino.

3. Neste sentido, o artigo 394 do Código Civil dispõe que:

“Art. 394. Se o pai, ou mãe, abusar do seu poder, faltando aos deveres paternos, ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida, que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, suspendendo até, quando convenha, o pátrio poder.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do pátrio poder ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível em crime cuja pena exceda de 2 (dois) anos de prisão.”

De outro lado os artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8069/90) consignam que:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”

“Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação do genitor para, no prazo de 10 dias, alegar o que lhe convier, impugnando, se for o caso, o pedido.

Seja decretada a suspensão do pátrio poder, ou adote a medida que, em sua alta sabedoria e experiência, for adequada, em prol da segurança do menor, inclusive, se necessário, decretando suspensão liminar do pátrio poder, até julgamento definitivo da causa (Estatuto, art. 157).

Sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do representante do MP).

Rol de testemunhas.

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