AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DETRAN

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO em face de ______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

2 – FATOS

O Requerente firmou com a empresa Consórcio Nacional TAL, em DIA/MÊS/ANO, um contrato visando a aquisição de uma motocicleta modelo TAL, nova, conforme documento anexo, e para tanto investiu na condição de consorciado, de plano cujo sistema se denomina “Consórcio” sistema este que se destina a aquisição de bens através de poupança popular com a captação antecipada.

Em DIA/MÊS/ANO o Autor foi contemplado e foi buscar a moto desejada, logo, sabendo de suas responsabilidades procurou o DETRAN/UF para realizar todas as burocracias necessárias a um veículo novo, então fez o primeiro emplacamento, conforme foto acostada aos autos, pagou o seguro e licenciamento do veículo e ficou na espera do documento Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), em sua residência, conforme orientação do funcionário do órgão réu.

Após 00 dias, o Requerente nada recebeu em sua residência, então procurou novamente o DETRAN/UF, em DIA/MÊS/ANO, e foi informado que deveria pagar o IPVA/ANO.

Sabendo que tem direito a isenção, o Autor esclareceu que o veículo é novo e adquirido em ANO TAL e o funcionário do DETRAN/UF reconheceu tal direito dizendo que mandaria um email ao setor responsável e que retornasse depois de 05 (cinco) dias.

Em DIA/MÊS/ANO, o Requerente retornou à agência do DETRAN e foi informado que ainda não tinham resposta e pediram mais 03 (três) dias. O Autor retornou no DIA/MÊS/ANO e a resposta foi a mesma.

Por fim, em DIA/MÊS/ANO o Requerente, mais uma vez, se dirigiu ao órgão réu na expectativa de ter seu problema solucionado e documentação expedida, contudo, nada ocorreu, apenas um email foi enviado, no DIA/MÊS/ANO, sem SEQUER explicar a situação e o setor responsável até hoje não enviou nenhuma resposta.

Diante do fato, observando-se a urgência em que o Autor possui para utilizar a motocicleta para ir para a faculdade, estágio e fazer suas atividades diárias, e devido protelação da Autarquia Ré em expedir e fornecer o documento necessário para tanto, nada mais resta senão buscar seu direito através das vias judiciais.

3 – DIREITO

A não expedição do documento do veículo do Autor configura-se conduta abusiva cometida pela Ré, pois sem a CRLV o Autor fica impossibilitado de pilotar sua motocicleta, ou seja, foi comprada para ficar na garagem. Desse modo é necessária a imediata expedição do documento e decretada a inexistência do débito, uma vez que o veículo é novo e faz jus a isenção do IPVA.
Quanto a postergação do DETRAN/UF em expedir o documento, é cediço lembrar que o mesmo é de obrigação do órgão réu, assegurado a todos e consagrado no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, senão vejamos:

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

No que tange ao IPVA cobrado, salienta-se, que a cobrança é indevida, vez que a Lei estadual nº 8.069/2004 (verificar lei estadual de cada estado) dispõe que os veículos novos serão isentos do referido imposto no primeiro ano, vejamos:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, em até 100% (cem por cento), a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devido: I – na data da aquisição interna de veículo automotor terrestre novo, de que tratam os incisos I a III do art. 5º, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 3º, ambos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;

Assim, dispõe o art. 3º, I da lei 7.301/00:

Art. 3º Ocorre o fato gerador do imposto: I – na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

Ademais, segue uma notícia que informa tal benefício aos contribuintes:

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece aos contribuintes sobre os critérios para se usufruir da isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de aquisição do veículo. Importante destacar que o benefício é válido somente para o ano em que o veículo é adquirido, independente do mês. Nesse sentido, um carro comprado no mês de dezembro de 2011 terá a isenção somente para este mês (dezembro de 2011), ou seja, a partir de janeiro de 2012 um novo IPVA é gerado referente ao exercício de 2012 e deve ser recolhido normalmente pelo contribuinte. […]
Fonte: < http://sefaz-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2888405/sefaz-esclarece-regras-para-isencao-do-ipva-na-aquisicao-de-veiculo-zero-km >

Resta demonstrado, então, que o Requerente possui isenção quanto ao IPVA do ano de ANO, ano de aquisição do veículo, e consequentemente, não possui débitos com o réu.

Dessa forma, pede-se que seja declarada a inexistência do débito e que seja o Réu intimado a expedir do documento da motocicleta do Autor.

4 – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Há necessidade da antecipação de tutela para evitar que haja dano material e até lesão à direito da personalidade do autor se perpetue e que os danos se prolonguem no tempo.

O periculum in mora está caracterizado, pois, o Autor necessita do documento anual do veículo, qual seja, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para ir à faculdade e estágio, além de obrigações rotineiras, e não pode utilizar seu próprio veículo, pois, se arrisca a ser parado em alguma blitz, ter sua moto apreendida e sofrer danos materiais, vez que, a lesão patrimonial se consumará.

Logo, tal situação justifica o pedido de liminar pleiteado. Assim, o diferimento da pretensão preambular poderá acrescer mais danos aos que estão sendo suportados atualmente pelo requerente.

Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida que se pede. Acaso no decorrer da lide se mostrem relevantes motivos jurídicos em contraposição aos agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada segundo entendimento do Juiz.

Quanto ao fumus boni juris, presente se faz, evidente razoabilidade das alegações do promovente, bem como prova material robusta e apta ao acolhimento da tutela pretendida. As provas inequívocas, capazes de convencer esse Juízo da verossimilhança dos fatos aqui alegados estão também presentes, conforme farta documentação acostada aos autos.

Destarte, a verossimilhança da alegação, ao lado da prova inequívoca do direito buscado pelo requerente e do seu receio de dano maior e irreparável ao patrimônio familiar, trazem a esta querela o cumprimento integral da redação prevista no artigo 294, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.

A antecipação da tutela, portanto, tem como maior finalidade amparar o requerente até o julgamento definitivo, evitando-lhe danos futuros. Logo, na conformidade da redação legal, o requerente faz jus à concessão da tutela antecipatória, uma vez que preenche todos os requisitos por ela exigidos: prova inequívoca dos fatos e dano irreparável.

Por isto, estando presentes os requisitos autorizadores da liminar, requer sua concessão para que o DETRAN/UF libere o sistema e realize a confecção do documento do veículo.

5 – PEDIDOS

Por todo exposto, requer:

a) REQUER CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o DETRAN/UF confeccione e entregue o documento da motocicleta ao Autor;

b) Que seja citado o DETRAN/UF, na pessoa do seu representante, a fim de responder aos termos da presente demanda;

c) Que seja julgado totalmente procedente o pedido, a resultar na CONDENAÇÃO definitiva do DETRAN/UF ao cumprimento de OBRIGAÇÃO DE FAZER, na espécie, consistente na confecção e fornecimento da documentação necessária para o Autor transitar pela cidade com sua motocicleta e declaração de inexistência do débito;

d) Requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial e conforme declaração anexa que a instrui, deferir o pedido de JUSTIÇA GRATUITA.

e) Dá-se ao valor da causa R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


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