AÇÃO DE COBRANÇA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Lei 9.099/95)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente realizou serviços de lanternagem e pintura no veiculo marca (xxx) de propriedade do Requerido, tendo recebido, unicamente, no início dos trabalhos o valor R$ (xxx) (valor expresso), restando um saldo de R$ (xxx) (valor expresso) que até hoje não foi pago.

2. O documento junto faz prova do trabalho executado e as testemunhas adiante arroladas levarão à esse Juízo a certeza do direito pleiteado.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido, na forma do art. 19, da Lei nº 9.099/95, para, sob pena de revelia, comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou apresentar defesa, oferecendo provas.

Seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Requerido a pagar ao Requerente a importância mencionada, com a devida correção monetária e acrescida de juros a partir da citação.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).1

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

__________
Nota:
1. O valor da causa será correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 259, I, do CPC.

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