Contrato de Venda em Consignação

PARTES

(Nome da Empresa Consignante), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n. º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada por (xxx) (qualificá-lo), neste ato denominada CONSIGNANTE.

De outro lado denominada CONSIGNATÁRIA, a empresa (Nome da Empresa Consignatária), com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n. º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo).

Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente, tem como OBJETO, os produtos colocados a venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Caberão a CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo.

CLÁUSULA 2 – PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA

O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de (xxx) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RESCISÃO: Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devido umas as outras. Se porventura, a CONSIGNANTE der azo ao término do contrato fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo no prazo compreendido entre o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx) até o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), por valor nunca inferior ao da lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à primeira vender os produtos com uma margem de lucro não superior à (xxx) por cento.

CLÁUSULA 3 – DOS PRODUTOS

Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadorias em perfeito estado, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias as quais são objetos deste contrato, sejam aquelas que estejam em estoque, sejam as que estão expostas as vendas, ressalvando o dever da mesma em comunicar previamente. Nesta vistoria, facultará ao representante da mesma, executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA.

CLÁUSULA 4 – DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS

A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês, a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas no documento anexo, desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas pela CONSIGNATARIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: VALOR DOS PRODUTOS: A reposição dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente a entrega da relação dos bens vendidos. A título de valor de consignação bem como de reposição, fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE. A CONSIGNATÁRIA terá a lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela.

PARÁGRAFO SEGUNDO: FALTA DE MERCADORIA: Ocorrendo falta da mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA compromete-se a CONSIGNANTE a realizar a reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no presente.

CLÁUSULA 5 – REPASSE DOS VALORES

O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, sendo que, ficará a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento.
As duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus representantes ou por procurador constituído pra tal fim.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente a faculdade ao CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo inadimplemento no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.

CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá tirá-los do seu stand de vendas até que se finde o prazo da promoção.

O inadimplemento concernente ao contrato seja pela entrega dos produtos, seja pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.

O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente. As quais elegem o foro da Comarca de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e comprimento deste.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO, juntamente com 2(duas) testemunhas.

Data, local, ano.

Consignante

Consignatária

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos.

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