Contrato de Representação Comercial – Pessoa Jurídica e Pessoa Física

PARTES

(Nome da Empresa) Ltda, com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato denominado REPRESENTADA.

De outro lado, denominado REPRESENTANTE, (Nome do Representante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), autônomo, Carteira Profissional n.º (xxx) expedida pelo Conselho de Representantes Comerciais do Estado de (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, a representação dos produtos elencados no documento anexo a este instrumento, pertencentes e de fabricação da REPRESENTADA. Fica desde já acordado, que havendo acréscimo ou diminuição do número ou da qualidade dos produtos, as partes modificarão o documento anexo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REPRESENTANTE realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de pedidos e vendas dos produtos da REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os negócios da mesma.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo modificação, inclusão ou exclusão de alguns dos produtos relacionados, a REPRESENTADA se compromete a comunicar expressamente ao REPRESENTANTE, informando minuciosamente tais mudanças. Após notificado inequivocamente o REPRESENTANTE e, este remeter cópia deste assinada para REPRESENTADA, tal termo servirá de aditivo da relação de produtos anexa a este instrumento.

CLÁUSULA 2 – ÁREA E FORMA DE TRABALHO

O REPRESENTANTE atuará exclusivamente em todo Estado de (xxx), compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, ficando, ainda, impedido à REPRESENTADA realizar atos comerciais diretamente ou por intermédio de terceiros na área de atuação do REPRESENTANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REPRESENTANTE portará todo o mostruário dos produtos da REPRESENTADA, se responsabilizando pela conservação, manutenção e reposição dos produtos. A REPRESENTADA remeterá sempre os informativos das modificações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o REPRESENTANTE manter a REPRESENTADA sempre informada do endereço, e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O REPRESENTANTE em sua forma de trabalho terá o dever de:

a) Atender diretamente seus clientes de forma fazer de tudo para satisfazê-los;
b) Formar uma rota de atendimento e de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que a rota poderá ser sempre modificada, contudo a REPRESENTADA será sempre avisada anteriormente sobre tais locais.
c) Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente tal pedido à REPRESENTADA para conseqüente aprovação;
d) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da REPRESENTADA;
e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes;
f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial;
g) Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;
h) Nunca ultrapassar os limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado.

CLÁUSULA 3 – PRAZO

A presente representação comercial terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx)

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, deverá a parte interessada se manifestar expressamente nos (xxx) dias anteriores ao final do presente instrumento. O aceite da renovação é facultado à parte que não se manifestou.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A formalização de um novo contrato nos casos de prorrogação abrangerá todas as CLÁUSULAS contidas no presente, facultando as partes modificarem o que não lhes convier.

CLÁUSULA 4 – REMUNERAÇÃO

O representante receberá a título de remuneração pelo serviço prestado (xxx) % (Número por extenso – por cento) do pedido ou da proposta confirmados, que o mesmo realizar. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados exclusivamente pelo REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de venda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As propostas ou pedidos serão remetidos à REPRESENTADA que fará aprovação destes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento dos mesmos. Após feita a analise, a REPRESENTADA emitirá comunicado expresso ao REPRESENTANTE, que ficará encarregado de transmitir os motivos da recusa ao cliente ou de realizar a formalização do pedido final, emitindo-lhe recibo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo aprovação do pedido, a REPRESENTADA, se responsabilizará por todo trâmite comercial, bem como realização do pagamento da porcentagem supra citada, ao REPRESENTANTE dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da referida aprovação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo comunicação da aprovação do pedido, devidamente acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo citado acima, entender-se-á aceitação tácita da REPRESENTADA a qual será obrigada a creditar a remuneração na proporção mencionada.

PARÁGRAFO QUARTO: Não será devida a remuneração caso o REPRESENTANTE desfaça a venda ou promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos produtos negociados ou efetivamente comprados; quando a venda for sustada pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou quaisquer outros motivos que venham a comprometer a situação da mesma.

PARÁGRAFO QUINTO: A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta n.º (xxx), agência (xxx), Banco (xxx). Todos os valores serão discriminados com a proveniência e porcentagem de acordo com cada cliente.

PARÁGRAFO SEXTO: A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao REPRESENTANTE ora contratado, acarretará a este o direito de perceber as referidas comissões.

CLÁUSULA 5 – RELAÇÃO COMERCIAL

As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, a qual prescreve e regula as atividades de representantes comerciais autônomos, não havendo, destarte, nenhum vinculo trabalhista entre os contratantes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na vigência deste contrato o REPRESENTANTE deverá manter-se devidamente inscrito no respectivo órgão de classe. Havendo algum impedimento deste, facultará à REPRESENTADA a rescisão plena do presente instrumento, como também a comunicação da infração ao referido órgão.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade respondendo e efetuando-as em seu nome, contudo, estas não poderão ser concorrentes diretos da empresa REPRESENTADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A REPRESENTADA terá as obrigações de:

a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento;
b) Informar e emitir cópia de todas as negociações, cadastros, faturas ou outros tipos de contatos feitos pela mesma com clientes ou interessados, bem como prestar todas informações relacionadas às remunerações efetuadas;
c) Manter o REPRESENTANTE informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;
d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;
e) Fornecer com antecedência de (xxx) dias ao REPRESENTANTE, e por escrito, todas informações necessárias ao procedimento de venda e amostragem dos produtos. Enviando, se for o caso, todos materiais gráficos e congêneres para tal fim;
f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.

CLÁUSULA 6 – DESPESAS

As despesas ligadas diretamente com o exercício da representação como: gasolina, hospedagens, condução de mostruário, locomoção, ligações, entre outras, serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA se compromete a reembolsar as despesas ligadas diretamente com os produtos tais como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.

CLÁUSULA 7 – RESCISÃO

O presente contrato se rescinde na data aprazada para seu término, salvo em caso de renovação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo rescisão contratual por parte da REPRESENTADA sem justo motivo, à margem do disposto no artigo 35 da Lei 4.886/65, caberá ao REPRESENTANTE o direito de obter aviso prévio escrito por 30 (trinta) dias e a indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total de todas as comissões auferidas durante o tempo de representação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não havendo aviso prévio, o mesmo será consubstanciado no pagamento de 1/3 (um terço) calculado sobre as comissões recebidas nos últimos 04 (quatro) meses trabalhados.

PARÁGRAFO TECEIRO: As omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 4.886/65, bem como pelo código comercial. Quaisquer colaborações, informações, deveres e direitos recíprocos das partes contratantes, não configuram de nenhuma forma, qualquer tipo de relação empregatícia.

CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Representada

Representante

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos.

Registro no Cartório de Títulos e Documentos.

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