CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cerimonial de formatura, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de cerimonial à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço de cerimonial, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser realizado.

Cláusula 3ª. Fica ao encargo da CONTRATANTE a escolha e contratação de banda, equipe de som, filmagem, fotografia, foricultura, buffet e demais profissionais, excetuando os oferecidos pela CONTRATADA, cuja responsabilidade consistirá em apenas organizar e conferir os mesmos.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 4ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de cerimonial à contratante nos seguintes eventos:

1. Missa em Ação de Graças, a se realizar no dia (xxx) de (xxx) de (xxx), em local a ser definido pela CONTRATANTE, com capacidade para (xxx) formandos, sendo que para cada um será reservado direito à (xxx) convidados.

a) Os serviços de cerimonial serão executados por (xxx) recepcionistas devidamente uniformizadas, (xxx) seguranças e um coordenador-geral, que se encarregará de marcar as reuniões com a comissão de formatura para detalhamentos do evento e elaboração dos missais, organização da entrada e saída dos formandos juntamente com as recepcionistas, leituras a serem feitas, sugestões para o ofertório, elaboração de mensagens e utilização de intercomunicadores portáteis;

b) Caberá ainda à CONTRATADA, no que tange ao evento em questão, o provimento de material necessário para a realização do mesmo, que consiste em bíblia, velas, suportes, ofertório e de equipe de ensaio para a realização deste.

2. Colação de Grau, a realizar-se no dia (xxx) de (xxx) de (xxx), no salão de eventos (xxx), com capacidade para (xxx) formandos e (xxx) convidados.

a) Os serviços de cerimonial serão executados por (xxx) recepcionistas devidamente trajadas, (xxx) seguranças, um mestre de cerimônias e um coordenador-geral;

b) A CONTRATADA fica responsável por fornecer o material necessário para a realização do evento, consistente em um púlpito para o mestre de cerimônia, bandeiras com os devidos suportes e mastros, montagem da mesa cátedra com toalha e identificação das autoridades que a comporão, garçom para servir água mineral sem limitação de quantidade aos componentes da mesa e aos formandos, cascata de (xxx) balões e confetes, pastas individuais para os formandos que farão as leituras dos textos na solenidade, equipe de ensaio, canudos, apitos e sinalização para os cumprimentos.

3. Baile, a realizar-se no dia (xxx) de (xxx) de (xxx) no salão de festas (xxx), com capacidade para (xxx) formandos e (xxx) convidados.

a) Os serviços de cerimonial serão executados por (xxx) recepcionistas trajadas a rigor encarregadas do encaminhamento dos formandos e convidados às suas respectivas mesas, (xxx) porteiro para controle da entrada dos convidados, (xxx) seguranças e (xxx) serventes para os toaletes;

b) Fica a CONTRATADA reponsável por fornecer o material necessário ao funcionamento dos toaletes, que em papel higiênico, papel toalha, material de primeiros socorros (água oxigenada, mercúrio, band – aid, analgésico), balas e chicletes, sendo que no banheiro feminino haverá também uma cesta contendo: absorventes íntimos, algodão, lenço descartável, material de costura (linha e agulha), desodorante, cremes, esmalte, batom e grampo para cabelo;

c) A CONTRATADA se compromete, ainda, a fornecer os marcadores de mesa e os porta-retratos individuais, solicitar o serviço de Taxi, para os convidados que necessitem na saída do baile, providenciar o Alvará para o Juizado de Menores, além de efetuar a conferência inicial e final de todos os profissionais que estarão trabalhando no dia do evento: banda, floricultura, filmagem, fotografia, buffet, e demais profissionais contratados.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em (xxx), até a data de (xxx), na seguinte forma: (xxx).

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 6ª. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até (xxx) dias, antes da data prevista para o evento.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 8ª. Fica condicionada à anuência da CONTRATANTE a escolha dos tipos e variedades de cada produto oferecido pela CONTRATADA como: confetes, balões, suportes, toalha para mesa cátedra, acessórios utilizados pelos formandos, marcadores de mesa, itens disponíveis no toalhete e demais produtos oferecidos no decorrer dos eventos.

Cláusula 9ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula 10ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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