CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa a ser efetuada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.

Cláusula 2ª. Os serviços, acertados neste instrumento, consistirão em: (xxx) (Descrever o(s) serviço(s) de assessoria de imprensa a serem prestados), incluindo a realização dos seguintes serviços adicionais: elaboração de projetos, definição de políticas e estratégias de comunicação, planejamento de mídia, elaboração e envio de releases e/ou sugestões de pauta, contatos telefônicos, visitas às redações, marcação e acompanhamento de entrevistas, supervisão de campanhas e produção de vídeos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA, quando solicitado, todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria de imprensa.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, em conformidade com a Cláusula 7ª do presente instrumento.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 6ª. A CONTRATADA se obriga a realizar todos os atos relacionados aos serviços de assessoria de imprensa descritos na Cláusula 2ª do presente instrumento.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços de assessoria de imprensa a serem prestados, efetuando todos os esforços para a sua consecução.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará todo o seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área assessorada, bem como para a solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a administração das atividades.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (–) (Valor expresso), com vencimento previsto para o dia (–) de cada mês, iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do Contrato pelas partes.

Parágrafo único. O número de prestações a serem pagas obedecerá ao prazo estipulado na Cláusula 8ª do presente instrumento.

DO PRAZO

Cláusula 8ª. O prazo do presente contrato será de (–) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

Parágrafo único. Caso haja prorrogação deste Instrumento, deverá constar em seu termo aditivo os valores de remuneração a serem considerados após a dilação do prazo.

DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de (–) dias.

Cláusula 10ª. Pagará multa de (–)% do valor deste contrato, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente instrumento por não cumprir as obrigações aqui assumidas.

Cláusula 11ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações, decorrentes da celebração deste contrato e adquiridos durante sua vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros.

DAS PENALIDADES

Cláusula 12ª. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa mensal de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção monetária.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 13ª. Salvo expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula 14ª. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (–);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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