Contrato de Parceria Agrícola

Área: Civil
Tipo: Contrato

PARTES

(Nome do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominados PARCEIROS OUTORGANTES.

De outro lado, denominados PARCEIROS OUTORGADOS, (Nome do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira Outorgada), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade dos OUTORGANTES, consubstanciada especificamente na gleba de terras citada abaixo. Situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DESCRIÇÃO: A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (xxx) (alqueires, hectares, metros quadrados).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Além da gleba de terras dadas em parceria, os OUTORGANTES entregam neste ato, aos OUTORGADOS, uma pequena casa para se alojarem, juntamente com sua família, facultando aos mesmos, a criação de animais domésticos e plantio de pequena horta, devendo, contudo mantê-lo cercado, a fim de evitar prejuízos a terceiros. Transmite também o direito de utilização de (xxx) galpões, das cercas e dos currais, sendo assim formado de um básico conjunto de benfeitorias.

CLÁUSULA 2 – PRAZO DA PARCERIA

A presente parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 3 – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Ultrapassando o contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderão os OUTORGANTES, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por escrito aos OUTORGADOS, que ficarão compelidos a saírem do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, os OUTORGANTES e os OUTORGADOS ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

CLÁUSULA 4 – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Resta desde já acordado entre PARCEIROS OUTORGANTES e PARCEIRO OUTORGADOS, que 30 % (Trinta por cento) de tudo que for produzido na referida gleba deverá ser repassado aos OUTORGANTES, devendo ser armazenado em depósito o qual será indicado previamente. Tal repasse se faz, devido à participação dos mesmos no processo de plantio, exploração e colheita, ou seja, da parceria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O transporte dos produtos para o depósito dos OUTORGANTES, ao final do ano agrícola que corresponderá ao período da safra, será feito pelos mesmos sob suas inteira responsabilidades.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo caso fortuito ou força maior, e por via de conseqüência destruindo parcialmente a produção, os frutos colhidos ou pendentes, serão suportados pelas partes contratantes na medida de suas participações, devido aos riscos do empreendimento. Caso haja a perda total, eximem-se as partes sem perdas e danos, cabendo aos OUTORGADOS o ônus de todo prejuízo.

CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES DA GLEBA

Os OUTORGANTES entregam aos OUTORGADOS nesta data, a gleba de terras especificada acima, que se encontra devidamente apta a ser utilizada, sem quaisquer outros adendos.

PARÁGRAFO ÚNICO: As terras deverão ser devolvidas na forma as quais foram entregues, ou seja, sem quaisquer modificações, salvo as decorrentes do uso normal.

CLÁUSULA 6 – USO DO SOLO

A utilização e exploração do solo obedecerão às normas técnicas estipuladas pelos OUTORGANTES, evidenciando desta forma a conservação e o combate à erosão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As terras demarcadas pelas partes poderão ser utilizadas para o uso familiar, para que nela cultive ou plante aquilo que lhes aprouverem, dentro da lavoura que tenha como período base o ano agrícola.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os OUTORGADOS se comprometem a utilizarem materiais de boa qualidade. Caso faça utilização de algum produto químico, deverão comunicar previamente aos OUTORGANTES para que os mesmos se manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os materiais serão comprados e pagos pelos OUTORGADOS, sendo que os referidos pagamentos ficarão sob a responsabilidade dos mesmos, bem como empréstimos feitos.

CLÁUSULA 7 – EXTINÇÃO DO CONTRATO

Havendo inadimplemento de quaisquer CLÁUSULAS deste contrato, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir o presente. Caso a colheita esteja em iminência de ocorrer, os OUTORGADOS realizarão a mesma, ressaltando que o acordo ora firmado permanecerá.

PARÁGRAFO ÚNICO: A parte que infringir quaisquer CLÁUSULAS, pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).

CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta desde já vedada aos OUTORGADOS a cessão, o empréstimo, sublocação, ou quaisquer outras formas de transferência do presente contrato, bem como modificar a destinação do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os OUTROGADOS se eximem desde já por quaisquer ônus que venham a recair sobre o imóvel, salvo as obrigações contraídas pelos mesmos e que onerem as partes que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos OUTORGADOS no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas pelos OUTORGANTES, findo o referido contrato.

PARÁGRAFO QUARTO: Aplica-se complementarmente a este, toda legislação vigente no país, seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Parceiro outorgante

Parceira outorgante

Parceiro outorgado

Parceira outorgada

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos.

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