CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL E MOBÍLIA DE PRAZO INDETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA

PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).

LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Imóvel e Mobília de Prazo Indeterminado com Seguro de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação do imóvel residencial situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), bem como de sua mobília.

DA DESCRIÇÃO DOS BENS

Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.

Cláusula 3ª. A mobília objeto da locação encontra-se especificada e com os respectivos valores individuais no rol em anexo que faz parte integrante do presente instrumento.

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

Cláusula 5ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.

Cláusula 6ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Cláusula 7ª. O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.

Cláusula 8ª. O LOCADOR deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros.

Parágrafo único. Para efetivação da preferência deverá o LOCATÁRIO responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

Cláusula 9ª. Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, este deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIO e LOCADOR.

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 10ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente no endereço residencial do LOCADOR, e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx) (Nome do Procurador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa de 10% sobre o valor da locação, devidamente corrigido pelos índices diários da poupança.

Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.

Cláusula 13ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.

Parágrafo único. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.

Cláusula 14ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.

Parágrafo único. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

Cláusula 15ª. O LOCATÁRIO se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas aquelas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, telefone, condomínio, etc.

DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA MOBÍLIA

Cláusula 16ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, estar com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não.

Cláusula 17ª. Resta acordado que, no ato da entrega das chaves do imóvel, o LOCATÁRIO efetuará a entrega, nas mesmas condições em que o encontrou, de toda a mobília, elencada no rol em anexo, sob pena de indenização dos valores unitários de cada móvel que estiver em falta.

Parágrafo único. O LOCADOR será também indenizado em relação aos móveis que se encontrem danificados, salvo aqueles com desgastes pelo uso comum.

DO SEGURO DE FIANÇA

Cláusula 18ª. Será de responsabilidade do LOCATÁRIO1 a contratação de um seguro total sobre o imóvel2 em favor do LOCADOR, a fim de garantir o valor do pagamento dos aluguéis, mantendo-o segurado até o final do contrato.

Cláusula 19ª. Caso o LOCATÁRIO não contrate o seguro, responderá por todos os danos ocorridos no imóvel, mesmo que decorrentes de caso fortuito ou força maior.

DA RESCISÃO

Cláusula 20ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 21ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;

b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;

c) Nas situações elencadas no presente instrumento.

DO PRAZO

Cláusula 22ª. A presente locação será de prazo indeterminado.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 23ª. O LOCATÁRIO não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR, emprestar ou sublocar o imóvel bem como os móveis a terceiros.

Cláusula 24ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 25ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

DO FORO

Cláusula 26ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Locador)

(Nome e assinatura do Locatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

________
Nota:

1. Art. 23, XI, da Lei nº 8.245/91.

2. Art. 37, III, da Lei nº 8.245/91.

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