Contrato de Locação de Cofre de Segurança em Banco

PARTES

(Nome do Locador – Banco – S.A), Agência n.º (xxx), inscrito no CNPJ sob o n.º (xxx), situado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), neste ato denominado LOCADOR.

De outro lado, denominado LOCATÁRIO, (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), detentor da conta corrente n.º (xxx), Agência n.º (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança n.º (xxx), situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes descrições (descrever tamanho – cumprimento, largura e altura).

CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO

A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o presente poderá se renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do contrato e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento.

CLÁUSULA 3 – VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS

Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente contrato for renovado em data e horário previamente aprazados.

PARÁGRAFO ÚNICO: MORA: Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será extinto de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito, de independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a desocupá-la por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira responsabilidade os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas pelo LOCADOR sejam judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA 4 – UTILIZAÇÃO DO COFRE

A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do cofre numerado acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização do mesmo de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases; sob pena de arrombamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: ACESSO: Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação previamente identificado, assim como seu representante com poderes específicos. Os quais se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos como horários de uso do cofre de segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO: RESPONSABILIDADE: O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu representante legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do LOCADOR, salvo os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do LOCATÁRIO. Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se responsabiliza por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como desaparecimento de objetos ou valores depositados.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação, contudo, deverá notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das chaves. Sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a título de aluguel.

CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa a referida caixa, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se desde já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi entregue, livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abrí-lo. Havendo perda ou quebra da chave de segurança o LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as despesas serão pagas pelo LOCATÁRIO.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, juntamente com 2(duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Locatário

Locador

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos

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