CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA

Área: Civil
Tipo: Contrato

PARTES

(Nome do Cedente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CEDENTE.

De outro lado, denominado CESSIONÁRIO, (Nome do Cessionário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente instrumento tem como objeto, a cessão de uso da linha telefônica de n.º (xxx), para fins exclusivamente residenciais. Ressalta-se que o CEDENTE é o único titular dos direitos de uso e propriedade da referida linha telefônica.

CLÁUSULA 2 – DURAÇÃO

O presente instrumento de cessão de uso tem validade entre as partes a partir da data da assinatura do mesmo, até o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx), perfazendo um total de (xxx) meses. Data a qual independente de quaisquer notificação judicial ou extrajudicial o CESSIONÁRIO entregará ao CEDENTE a referida linha, arcará inclusive com todas as despesas de transferência, devendo também efetivar a devolução da mesma com todos os pagamentos em dia.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final do contrato, com (xxx) dias de antecedência da entrega da linha, o CESSIONÁRIO se manifestará no sentido de renovação do presente, caso contrário não haverá renovação.

CLÁUSULA 3 – ALUGUEL E DESPESAS

O CESSIONÁRIO se compromete a realizar todos os pagamentos das contas telefônicas de acordo com o estabelecido pela empresa de telefonia, assim como, todas as taxas, ligações interurbanas e internacionais, e quaisquer serviços ligados ao uso da linha telefônica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O aluguel mensal correspondente ao uso da linha será de R$ (xxx) (Valor Expresso), devendo ser pago diretamente ao CEDENTE, até o quinto dia útil de cada mês, em seu endereço (mencionar o endereço).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica desde já estipulada a multa por atraso no pagamento do aluguel, que corresponderá ao pagamento de um aluguel vigente à época do efetivo pagamento dos valores atrasados.

PARÁGRAFO TERCEIRO: FIADORES: Os fiadores que abaixo subscrevem, se comprometem solidariamente com o CESSIONÁRIO, por todo teor deste contrato, havendo ou não renovação, bem como por qualquer inobservância do previsto neste.

PARÁGRAFO QUARTO: RECISÃO: A falta do pagamento do aluguel por dois meses implicará na rescisão imediata do presente, facultando o CEDENTE realizar o cancelamento da linha junto a empresa de telefonia, assim como tomar todas medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 4 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda responsabilidade pela instalação da linha telefônica será da companhia telefônica, sendo que, não havendo possibilidade de instalação da referida linha, este contrato restará sem efeito, desobrigando-se as partes de quaisquer deveres ou obrigações oriundas do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica o CESSIONÁRIO compelido a não ceder ou transferir sob qualquer hipótese o presente instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Todas obrigações e deveres contidos nesta Cessão de Direito de Uso, poderão ser exigidos judicialmente, mesmo após do final mesmo, com a entrega o não do aparelho.

E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFONICA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Cedente

Cessionário

Fiador 1

Fiador 2

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos

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