Condomínio

Lei n° 4.591/64; CC, arts. 1.056, 1.314, 1.321, 1.323, 1.331, 1.332, 1.333, 1.334, 1.337, 1.339, 1.341, 1.345, 1.347, 1.348, 1.349, 1.352, 1.356, 1.488, 1.679, 1.715, 1.791.

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