Ubi societas, ibi jus digital

Por André Parente é advogado especialista em Direito Digital , sócio do escritório Abreu & Parente Advogados Associados e entusiasta de tecnologias disruptivas. Formado pela Universidade de Fortaleza cursando MBA em Fintechs pela Hong Kong (HKU)


Na Semana da Advocacia veem-se tantas incertezas que nos leva a refletir sobre o papel do advogado na era digital que o mundo está inserido. Ubi societas ibi jus, reafirma que o direito está intimamente ligado à existência de sociedades, notadamente nesta nova era digital: onde há seres humanos em convivência, ali existirão conflitos. No entanto, a forma de solucionar esses conflitos mudará de acordo com o grau de evolução de cada sociedade.

A comunicação sempre foi um divisor de água na evolução do homem, a invenção da escrita, a ortografia, a mecânica newtoniana, a física quântica são exemplos notórios de mudanças nos mecanismos de comunicação. Em relação à ciência jurídica, a escrita e sua codificação foi um marco em seu percurso histórico, em especial em relação à segurança jurídica, possibilitando um salto na sua evolução cognitiva enquanto ciência.

No auge do positivismo jurídico, muitos juristas acreditavam que um sistema de direito codificado deveria ser capaz de prover a devida segurança jurídica. No Brasil, a ideia de plenitude do ordenamento jurídico aparece de tempos em tempos. Mas, a bem da verdade, os precedentes de Tribunais Superiores continuamente relativizam a segurança jurídica – observa-se, em relação aos problemas digitais, um amontoado de atos normativos espalhados para tudo o que é lado, com quase nenhuma eficácia e segurança jurídicas.

Para analisar o ambiente digital é necessário focar em sua essência – um estudo ontológico. Ao mesmo tempo e modo, deve-se contextualizar o debate ao grau de evolução da sociedade. Um ponto importante e urgente é esclarecer a dicotomia entre problemas antigos travestidos com roupagem digital, a exemplo do estelionato e crimes contra a honra. Nesses casos, infelizmente, a advocacia perdeu força, pois o judiciário não tem a mesma velocidade de resposta que essa nova realidade exige, fazendo com que o advogado tenha que recorrer a uma forma mais célere de solução de conflito – as plataformas digitais que unem as partes – com consequentemente diminuição de sua importância como profissional mediador.

Por outro lado, frente aos novos problemas oriundos da cultura em ambiente digital o profissional do direito ganha enorme importância. Assim, este artigo tem a intenção de discorrer sobre o ineditismo trazido pelo ciberespaço e compreender fenomenologicamente a sociedade digital, em que as concepções de espaço e tempo são relativizadas em consonância com os novos tempos da física quântica aliada aos poderes computacionais, que criam realidades virtuais jamais vistas. Esse ciberespaço aprisiona e faz refém o psiquismo humano, o que enseja o aparecimento de novos institutos jurídicos.

Portanto, o leitor deve compreender o meio virtual como um meio no qual as informações transitam e compreender a autonomia do espaço digital e seus novos dilemas.


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