NOSSO SISTEMA PENAL ATUAL E A GLOBALIZACÃO

Cleuton Barrachi Silva (*)

Estamos hoje na chamada “era da informática”, onde após termos passado por tantas outras revoluções sociais, industriais, chegamos a um patamar tecnológico bastante curioso, senão assustador, haja vista que podemos, outrossim, analogicamente, comparar os séculos anteriores ao nosso, onde tínhamos ás vezes grandes invenções, grandes momentos culturais, entre outras coisas que até então eram motivos de grande repercussão, mas que, no entanto, entravam e saíam séculos e os princípios e direcionamentos estatais buscavam de uma forma pragmática manter seu controle social muitas das vezes, e como foram estas vezes, de maneira repressiva, pouco democrática, para não dizer que inexistia qualquer princípio democrático.

Em suma, iniciava-se um século onde o principal meio de transporte era o cavalo e terminava-se este século com os descendentes destes mesmos cavalos fazendo todo o transporte. E foram neste sentido, milênios, até a revolução industrial e o surgimento da locomotiva a vapor.

Assim sendo, temos hoje realidade adversa do descrito, sendo que começamos o século com esta locomotiva a vapor e terminamos com viagens interplanetárias, revolução tecnológica, era dos computadores, etc. Entretanto, embora tenhamos tido grandes avanços nos meios tecnológicos, transportes e produção, ainda ficamos atrelados a um controle social evasivo, com idéias arcaicas e comandados por indivíduos totalmente despreparados, sendo que na maioria das vezes com uma mediocridade intelectual plena.

Hoje, embora disfarçadas de supostas liberdades, temos as mesmas formas antidemocráticas de repressão, opressão e dominações, não só em nosso país, mas em âmbito mundial, sendo este último regido por um certo maestro-imperador despótico que sempre rege a mesma música, onde esta de um modo genérico é bastante prejudicial aos ouvidos dos miseráveis e subdesenvolvidos países.

Dotados de imposições, arbitrariedade e autoritarismo, tivemos longos anos de dominação militar, de atrasos econômicos, de verdadeiros furtos aos indefesos cofres públicos. Anos estes em que tivemos uma luta incessante em busca de uma liberdade de pensamento, de imprensa, e o que vemos no dia-a-dia é que aos poucos toda estas formas de represálias têm retornado. Formas de pensamento pouco útil à sociedade como a imposição da pena privativa de liberdade como a grande solução aos males de nosso país, que tem sido freqüentemente combatida por nossos legisladores, incansáveis caçadores de votos perdidos.

Vimos ainda recentemente, a proibição da imprensa em divulgar fatos notórios envolvendo determinado juiz, impondo desta forma, verdadeiras sanções à liberdade de imprensa, que outrora fora tão pleiteada, galgando árdua conquista que custou inclusive a vida de incontáveis brasileiros. Ou será que não podemos chamar esta proibição ao direito de pensamento, ao direito de manifestar de forma pacífica e moderada, de veto a um direito fundamental, implícito em nossa tão festejada e humanista Constituição Federal.

Mostrarmos eventuais ilegalidades de membros do poder judiciário não podemos, no entanto, através desta mesma imprensa, difundir gravações de escuta telefônica envolvendo traficantes, cantores, cidadãos comuns, salientando, desta forma, que a polícia e o judiciário estão trabalhando no caminho certo, esquecendo-se que a interceptação telefônica é terminantemente proibida de ser difundida a qualquer tempo fora dos autos por tratar-se de prova de absoluto sigilo, desrespeitando a própria lei que a regulamentou e ainda nossa Constituição Federal, podemos.

De consolo, certo está de que tudo que temos passado aqui no Brasil não se trata de prerrogativas de nosso povo, de nossa nação, e sim de todo um mundo globalizado, onde percebemos sem muito esforço a impotência de nossos sistemas penais, da crescente macrocorrupção, a destruição dos Estados Gestores e o suprimento de Estados sem qualquer soberania, sem controle social algum.

Notadamente, vê-se ou pelo menos está estampado à nossa frente, um sistema penal tardio, ineficiente, inofensivo, frágil e que não funciona. Vê-se ainda, uma população cada vez mais pobre, onde o poder nas mãos de poucos, excluem a grande maioria e desta exclusão temos mais pobreza, que gerará mais conflitos sociais, que por conseqüência trará menos diálogo e o resultado será baderna e crescimento da criminalidade. Matemática simples, mas que nos mostra a verdade real de um mundo sem fronteiras.

Fazer o quê? Se na realidade os políticos transformaram-se em verdadeiros atores e atrizes, perdendo inevitavelmente o poder, gerando conseqüentemente um descrédito esperado, que trás à tona principalmente na Europa, a volta de novos grupos que defendem o fascismo, o nazismo e outros movimentos radicais.

Nossa legislação interna é um sacrilégio, a criação desenfreada de tipos penais, as grandes falhas lingüísticas, algumas aberrações transformadas em lei, o retorno do normativismo radical, a legislação imposta pelas grandes potências, entre outros absurdos legais, levam a crer que as cinzas de Santo Tomáz de Aquino remexem ao ver que estas leis não levam à salvaguarda comum dos homens e que a finalidade destas não é o bem comum, e sim o interesse de uma minoria de sofistas.

Perdeu-se o conceito de bem jurídico, e o pior é que este ficou em segundo plano, sendo que em primeiro plano está o controle normativo imposto pelo Estado, que coloca na pena uma característica embutida como forma de aplicação da repressão e não como ressocialização, que seria o correto e almejado. Como disse o eminente mestre Luiz Flávio Gomes em palestra proferida no 1º Fórum Latino Americano de Política Criminal realizado em Ribeirão Preto, em maio passado: “se quisermos aumentar o número de criminosos e de delitos, devemos criar mais tipos penais e diminuirmos a maioridade penal para 16 anos”. Desta forma, teremos o controle sobre determinado número de pessoas que hoje não temos e que não são criminosos, para amanhã termos o tão falado controle social e termos um número ainda maior de delinqüentes.

Será que vale a pena alimentarmos este funcionalismo internacional? Não poderíamos apenas tentar imitar o direito internacional naquilo que realmente funcionaria dentro de nossa nação, e não copiá-los como vimos fazendo ao longo destes últimos anos, eis que temos uma realidade muito contrária a de qualquer país pertencente ao primeiro mundo?

A solução pode estar embutida em uma reforma necessária em toda a dogmática política, onde deveremos também a partir daí deixarmos de sobrecarregar o Direito Penal imaginando este paradigma como resposta a todo o caos nacional imposto por antepassados e por nós mesmos, onde esquecemos da realidade social que atravessamos, da já mencionada macrocorrupção, de nossas crianças que não possuem seu espaço em nossa sociedade, que por sinal não vislumbro sociedade democrática e desenvolvida sem um plano definido a elas, dentre outros males que nos assola.

Na realidade achávamos que tínhamos, sobretudo, o poder de discurso (que se não conseguiu, pelo menos é o único modo que tem o poder de conseguir mudar alguma coisa), entretanto, após medidas judiciais que limitam a atuação da imprensa, até mesmo esta válvula de escape tornou-se duvidosa. Deste modo, devemos sim arduamente, diuturnamente, empreender uma luta para buscarmos nosso país ideal, e não somente nos confinarmos na idéia da tão sonhada e utópica esperança, sem, contudo, sairmos de um misto de inércia e submissão, tão peculiar em um povo que vê a Copa do Mundo de futebol como razão de refúgio aos entraves sociais.

O Papa João XXIII na Encíclica Mater et Magaistra prega que: “bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da pessoa humana”.Através deste conceito podemos chegar a um consenso de que o fenômeno da globalização teria a princípio surgido para unificação das economias internacionais estabelecendo desde então um esforço conjunto para se chegar ao bem comum mundial, todavia, mais uma vez vemos um resultado contrário.

No que diz respeito ao crescente aumento do número de crimes que ocorre atualmente no mundo e principalmente no Brasil deve-se este à ordem social, e resolve-los com punição carcerária, como outrora pregam nosso legisladores, é a mais absoluta utopia.

DIREITO PENAL

Autor: (*) CLEUTON BARRACHI SILVA – Bacharel em ciências jurídicas pela Universidade Camilo Castelo Branco – campus de Fernandópolis – SP- pós-graduando em direito constitucional pela Unirp São José do Rio Preto-SP. Coordenador do Juizado Especial Cível da Comarca de Iturama/MG.

End: Rua Frutal, 313, centro – Iturama/MG.

Cep: 38-280-000

Tel: (34) 3411-6061

E-Mail: barrachi@enetec.com.br

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