Censura na Internet

Mário Antônio Lobato de Paiva

Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática
Membro da Federação Iberoamericana de Associações de Direito e Informática
Membro da Associação de Direito e Informática do Chile
Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico
E-mail: malp@interconect.com.br

O mundo passa por transformações nunca antes imaginadas pelo homem provenientes dos avanços tecnológicos inseridos em quase todas as atividades realizadas na comunidade.
Uma das mais importantes revoluções ocorridas no milênio passado chama-se internet que proporciona a interligação de seus usuários, a disseminação desenfreada de conhecimento e uma evolução sem precedentes de toda a humanidade.
Porém a internet não pode ser entendida somente como uma fonte de benefícios inesgotáveis que trazem ao homem facilidades e utilidades em seu trabalho, lazer dentre outras inúmeras atividades.
Muito menos podemos entender que qualquer tipo de ato pode ser feito na internet com a argumentação de que o mundo virtual é diferente ou alheio ao mundo real e que, portanto, não esta submetido as leis e costumes de um povo.
A internet faz parte sim de nosso mundo e deve ser submetida a todas as regras e padrões de determinado agrupamento humano. Além disso, devemos nos colocar em alerta máximo pois as relações estabelecidas no campo virtual regra geral são descomplicadas e fáceis quando geram satisfação ao usuário ou realizam determinada transação com sucesso, no entanto, quando surgem problemas de ordem legal os mesmos tomam caminhos difíceis de serem solucionados por diversos fatores.
A nível legal o mundo inteiro ainda continua desnorteado com o avanço das novas tecnologias da informação. Profissionais do direito encontram a cada dia uma nova questão que gera discussões que em muitos casos não podem ser resolvidas pela legislação vigente.
Sabe-se, por exemplo, que os crimes cometidos via internet tem proliferado de forma assustadora sem que haja uma punição efetiva e capaz de punir e encontrar os criminosos.
A Pedofilia pela internet e um dos vários crimes que rondam o espaço virtual e a cada dia tem aumentado expondo uma intensa e imensa debilidade dos órgão públicos em efetivar a proibição seja por incapacidade financeira, técnica ou legal dos governantes.
Não queremos aqui desestimular os leitores e sim alertá-los para o fato de que estamos atravessando momentos difíceis e que precisamos, mais do que nunca, nos organizar para efetivar planos de prevenção e ataque aqueles que se utilizam da internet para perpetuar condutas delitivas ou lesivas aos cidadãos de bem.
No entanto para que possamos combater os males advindos da internet precisamos primeiramente levantar dados estatísticos que possibilitem ter dimensões aproximadas para poder estabelecer medidas eficazes de combate a estes referidos ato atentam contra as leis vigentes e os bons costumes.
Nesse sentido as organizações internacionais Privacy International e GreenNet Educacional Trust resolveram produzir um relatório intitulado originalmente “Silenced- na international report on censorship and control of the internet” abordando a questão da censura e controle na internet que contou com a participação de 50 (cincoenta) países dos 4 (quatro) continentes dando um noção mundial sobre o tema e colocando a disposição de todos no site http://www.privacyinternational.org/survey/censorship/.
Com o relatório acima referido estas organizações mencionadas buscaram proporcionar aos leitores uma avaliação da corrente situação relativa a censura na internet em muitos países ao redor do mundo e com isso criar uma banco de dados seguro no sentido de alertar a situação em que se encontra o assunto no mundo levando assim ao alcance da mídia, dos acadêmicos, das ONG’s, dos governos enfim, do público geral – para que façam muito bom uso do material e, para que usem de base no desenvolvimento de suas pesquisas uma vez que, os dados coletados por essas instituições internacionais muitas vez são utilizados por investigadores e parlamentares de diversos países inclusive entidades como UNESCO, Conselho de Europa dentre outras.
Dentre as várias questões legais suscitadas nas perguntas do relatório estavam a questão da liberdade de manifestação; acesso a informação; privacidade de dados comunicações; proteção de dados e a referente ao anonimato
A nível constitucional demonstramos que nossa Carta Política assegura a liberdade de manifestação em nos seguintes artigos:

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Na Constituição também é prevista a questão do acesso a informação

Artigo 5º- XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Salientamos que a privacidade de dados e comunicações é prevista na Constituição e outros diplomas legais como a Lei de Imprensa de 5.250/67, e referência no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Eleitoral (Resolução n° 20.988, de 21-02-2002, Capítulo IV, Da propaganda eleitoral na imprensa, artigo 19 § 4° As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da Internet (Lei n° 9.504/97, art. 45, § 3°).
Quanto a proteção de dados temos apenas um projeto de lei de autoria do Deputado do Partido dos Trabalhadores Sr. Orlando Fantazzini que Estabelece normas para a proteção e tratamento dos dados pessoais e dá outras providências.
E, no que diz respeito ao anonimato nas divulgação do pensamento a Constituição federal brasileira de 1988 é expressa ao prever:

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Além disso, existe ainda projeto de lei nº. 18 de 2003 da Deputada Iara Bernardi do Partido dos Trabalhadores que pretende vedar especificamente o anonimato nas páginas da internet e endereços eletrônicos .
Basicamente foram estes os temas relatados de forma suscinta exigidos pelo relatório solicitado a nós além de dados de pesquisas realizados pelo IBOPE no sentido de saber qual o números de usuários da internet no Brasil bem como algumas especificações inerentes aos mesmos.
Portanto, como foi colocado pelos organizadores, limitamos a demonstrar a legislação, dados estatísticos e alguns posicionamentos e casos sobre o assunto no Brasil.
No relatório pudemos constatar que o assunto ainda necessita de uma ampla discussão e evolução porém reconhecemos a suma importância do trabalho para nortear os estudos e a aplicação de esforços para adequar as relações estabelecidas na internet aos direitos dos cidadãos.
Como já relatado em outros artigos que evidenciaram o perigo e dano a direitos não podemos nos acomodar e deixar simplesmente que a relações virtuais tenham liberdade incondicional e nem permitir que haja uma controle despropositado através da censura.
Por isso necessitamos avançar nos estudos específicos dessas relações para imprimir maior confiança aos usuários, bem como encontrar um ponto de equilíbrio, ou seja um equilíbrio de direitos, entre a liberdade de expressão e o controle efetivo por órgãos governantes que coíbam o abuso e a violação de direitos constitucionalmente e legalmente assegurados a todos os membros da sociedade.
Esperamos que a idéia posta em prática por estas organizações internacionais sirva de exemplo para nós no sentido de fomentar a realização pesquisas no país que abordem todo os tipo de questões vinculadas as atividades perpetuadas no mundo virtual para que tenhamos uma noção do que esta acontecendo de positivo e negativo nessa área no Brasil para que assim possamos tomar melhores providências dando maior segurança, principalmente jurídica, aqueles que necessitam da internet para a satisfação de seus mais variados interesses.

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