Adjudicação de bens posterior à recuperação é anulada

Quando a proposta de adjudicação de um bem, em execução individual, é pedida em data posterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa, prevalece a competência do juízo que deferiu a recuperação judicial. O entendimento foi adotado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça durante a análise de Conflito de Competência levantado por um frigorífico goiano. O CC envolvia a 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas e Registros Públicos de Rio Verde (GO), em que foi determinada a recuperação judicial do frigorífico, e a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que determinou a posterior adjudicação de alguns caminhões durante execução de sentença em ação indenizatória.

A sentença da vara da Lapa apontou que a penhora “foi anterior ao deferimento da recuperação. Deste modo, deveria ocorrer a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias, que tem por finalidade não frustrar os objetivos da recuperação”. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a adjudicação dos veículos foi deferida em fevereiro de 2010. O juízo responsável pela decisão alegou que só foi informado da recuperação judicial em março do mesmo ano, o que justificou sua decisão, datada de 14 de abril de 2010.

No entanto, segundo ele, o pedido de recuperação judicial foi deferido em janeiro de 2009, e o plano de recuperação foi aprovado em setembro do mesmo ano, sendo ratificado pela assembleia de credores e homologado pelo magistrado de Rio Verde antes da adjudicação. Luis Felipe Salomão disse que o STJ tem entendimento firmado a respeito de que “o marco temporal definidor da competência do juízo de recuperação judicial, em casos tais, é a data em que foi promovida a adjudicação dos bens”.

Como a decisão da 2ª Vara Cível da Lapa é posterior à recuperação judicial, “deve ser desconstituída”, prosseguindo a execução no juízo responsável pela recuperação judicial, apontou o ministro, que citou diversos precedentes adotados pelo tribunal em situações semelhantes. Ele foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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