STF restringe participação de servidores em gestora de planos de saúde

Na quarta-feira (20/3), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) que restringiu a participação de milhares de servidores na Geap (Fundação de Seguridade Social). Atualmente, a fundação de autogestão de planos de saúde tem mais de 625 mil participantes e 99 órgãos públicos conveniados. Os convênios poderão ser mantidos até o fim do prazo de vigência.

Em 2004, o TCU entendeu que somente os órgãos que participaram da criação da Geap, em 1945, podem fechar contratos com a fundação sem licitação. São eles os ministérios da Saúde e da Previdência, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social).

Insatisfeitos com o entendimento, 18 associações de servidores federais acionaram o STF com mandados de segurança pedindo a liberação de convênios, sem sucesso. Os ministros da Suprema Corte entenderam que seria imprescindível a participação de todos os grupos de servidores na gestão da fundação. Hoje isso apenas ocorre com os três maiores patrocinadores: Ministério da Saúde, INSS e Ministério dos Transportes.

Os ministros defenderam que a limitação na gestão cria um vínculo apenas comercial entre os segurados e a entidade. A maioria da Corte entendeu que o Supremo não poderia, na discussão dos mandados de segurança, determinar a revisão do estatuto da Geap para acolher a todos os grupos de servidores na gestão do órgão.

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