A CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) dispositivos da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Por meio da Adin 4841 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a instituição acredita que obrigar profissionais liberais a prestar informações sobre transações financeiras ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), entre outros aspectos, ofende a Constituição Federal.
De acordo com a CNPL, essas novas novas regras violam o princípio da proporcionalidade — ou da proibição do excesso — ao ignorar que todos que exercem profissões liberais estão “investidos no direito-dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos” prestados a terceiros.
Para a instituição, as novas regras adquirem contorno totalitário e, até mesmo, fascista. “O que esses dispositivos regularam foi o poder de polícia em relação ao crime de lavagem de dinheiro”, argumenta a CNPL. “No entanto”, continua, “foram longe demais ao prever a ruptura do sigilo profissional de que se revestem as profissões liberais, em favor de seus direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de seus clientes e do Estado de direito democrático”.
A entidade também classifica como “esdrúxula” obrigar os profissionais a prestar informações sobre seus atos rotineiros ao Coaf.
Na Adin, a CNPL contesta a nova redação dada à legislação anterior pelo artigo 2º da nova Lei de Lavagem (Lei 12.683/2012). Esses dispositivos se referem a diversos tipos de pessoas físicas e jurídicas. Entre elas, as que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em diversas operações e atividades detalhadas na lei.
Dispositivos
A lei também prevê sanções em caso de descumprimento dos dispositivos contestados. O artigo 10, por exemplo, determina que os profissionais identifiquem seus clientes e mantenham registros de toda transação em moeda nacional ou estrangeira.
Por sua vez, o artigo 11 obriga os profissionais a comunicar ao órgão fiscalizador ou ao Coaf a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.
Pedido liminar
A CNPL solicita a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados. A entidade afirma que as regras já estão em vigor e “afetam de forma irreparável” os profissionais que representa.
A confederação ressalta ainda que, uma vez quebrado o sigilo dos clientes, este não poderá ser recomposto, acrescentando que aqueles que se pautarem pela ética e pelo dever profissional estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, inclusive criminais. No mérito, pede que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais.
O relator da Adin 4841 é o ministro Celso de Mello.
16 de dezembro
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